Processo nº 00565023720218060112
Número do Processo:
0056502-37.2021.8.06.0112
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.3civel@tjce.jus.br Processo nº: 0056502-37.2021.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Prestação de Serviços] Parte Autora: REQUERENTE: ANDREA DALLIOLIO HILUY Parte Promovida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021, após 09/12/2021, nas execuções contra à Fazenda Pública devem incidir apenas o índice da taxa Selic, não cumulável com quaisquer outros índices, eis que já engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios. No caso, a parte exequente apresentou memória de cálculo com aplicação do INPC cumulada com juros de 0.5% a.m, o que caracteriza excesso de execução (ID 132108169). Assim, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar novo demonstrativo discriminado com aplicação exclusiva da taxa Selic (substituindo a planilha de ID 132108169), preferencialmente elaborada pelo Sistema de Cálculo de Processo Judicial - SCJUD (https://portaladmin.tjce.jus.br/scjud-web/pages/home.jsf), sob pena de indeferimento e arquivamento do feito. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 25 de junho de 2025. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito