L. F. M. M. De L. e outros x N. D. I. S. S. A.
Número do Processo:
0056633-22.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 19ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 19ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Julio Cesar Reis Marques (OAB 232912/SP), João Batista Espinace Filho (OAB 372007/SP), Rodrigo Martos de Morais (OAB 406619/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) Processo 0056633-22.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: L. M. de L. , L. F. M. M. de L. - Exectda: N. D. I. S. S. A. - Fls. 269/272: para bloqueio eletrônico de valores, por meio do sistema Sisbajud, recolha as respectivas despesas (01 Ufesp por CPF/CNPJ), no prazo de 05(cinco) dias. No mais, para que este juízo adote as medidas cabíveis para dar efetividade ao comando judicial (acórdão de fls. 257/260), oficie-se à clínica Pró-Avanço, para que se habilite no feito como terceira interessada, informando os dados bancários para depósito dos valores devidos, bem como fornecendo relatórios e notas fiscais dos serviços prestados à menor, mencionando, ainda, os pagamentos realizados pelo plano de saúde, além dos que estão pendentes. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO ASSINADA COMO OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado pela exequente, com cópia dos documentos suficientes à instrução do necessário, devendo comprovar nos autos a realização da diligência em 15 dias.