Processo nº 00569185820154036182
Número do Processo:
0056918-58.2015.4.03.6182
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo | Classe: EXECUçãO FISCALEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0056918-58.2015.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA ISABEL AOKI MIURA - SP210134-B EXECUTADO: VIACAO COMETA S A Advogados do(a) EXECUTADO: IVAN HENRIQUE MORAES LIMA - SP236578, LEONARDO LIMA CORDEIRO - SP221676 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. Por fim, a exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção do feito (ID 350436114). É o relatório. D E C I D O. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Assim, intime-se a mesma, por meio de seus procuradores, para que providencie o recolhimento, conforme previsto art. 14, §1º, da Lei n. 9.289/96, considerando o valor atualizado da causa, a ser calculado através do link: http://web.trf3.jus.br/custas. Tal recolhimento deve ser devidamente comprovado nos autos, por meio da juntada do respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente se manifestou satisfeita com o pagamento recebido. Não há constrições a serem levantadas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se s partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica.