Fabricio Lisse De Oliveira x Clementino Lino
Número do Processo:
0056966-85.2021.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 325) NOMEADO CURADOR (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 325) NOMEADO CURADOR (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0056966-85.2021.8.16.0014 3 Vistos; 1. Compulsando os autos, observa-se que a parte requerida foi intimada por edital, conforme seq. 321.1. Todavia, ainda não houve nomeação de curador especial, conforme determina o art. 72, II do CPC; 2. Assim, por determinação correcional da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e seguindo a ordem da lista apresentada pela subseção local da OAB, nomeio como ‘curador especial’ para a ré acima indicada o(a) Dr(a). HÉRCULES AUGUSTO CHIARARIA, OAB/PR 78158, com cadastro na Lista de Advogados Dativos[1], para que apresente defesa no prazo legal, que resta reaberto; 3. Esclareço que a remuneração do(a) Sr(a). Curador(a) Especial acima nomeado(a) equivalerá aos valores constantes da Resolução Conjunta nº. 06/2024 – PGE/SEFA. Conforme item 2, subitens 2.8 e 2.9 da Tabela de Honorários da Advocacia Dativa do Estado do Paraná, o(a) procurador(a) fará jus à importância – a ser arbitrada posteriormente por este magistrado – compreendida entre R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), nos casos de apresentação de defesa por negativa geral ou peticionamento de impulso processual sem comparecimento a audiências. Por sua vez, caso haja apresentação de defesas robustas, com veiculação de teses juridicamente cabíveis – ainda que não acolhidas posteriormente –, a remuneração variará entre R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 900,00 (novecentos reais), fixada em momento oportuno. 4. Intime-se para manifestar eventual aceitação ao encargo e, em caso positivo, defesa, ciente de que deverá buscar seus honorários junto ao Estado, conforme a praxe, após a escorreita fixação do valor por este magistrado. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado [1] http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos