Alair Carola Correia e outros x Oi S.A. (Em Recuperação Judicial)
Número do Processo:
0057409-47.2009.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0057409-47.2009.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAIR CAROLA CORREIA REPRESENTANTE LEGAL: PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de id. 236672894 e que a parte autora, conforme petição de id. 239804586, retificou os dados da conta bancária para a qual deseja que seja realizada a transferência de valores, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do Advogado João Américo Pinheiro Martins, CPF nº CPF: 539.209.881-91, de R$ 4.867,05 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinco centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250182848 (id. 232030778), mediante transferência eletrônica para a conta poupança da Caixa Econômica Federal de nº 773301746-8, operação 1288, agência 3920, chave PIX nº 539.209.881-91, de sua titularidade. (id. 40073028). Após, não havendo outros requerimentos, arquive-se o presente feito, observadas as cautelas de estilo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
-
16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0057409-47.2009.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAIR CAROLA CORREIA REPRESENTANTE LEGAL: PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS - OAB DF10434-A, em cumprimento à decisão de id 236672894, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação "Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira. CPF/CNPJ do usuário recebedor não é consistente com o titular da conta.", conforme imagem que segue abaixo. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS - OAB DF10434-A intimada a manifestar-se sobre referida informação. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:52:04. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria