Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada x Agostinho Adriano Da Silva

Número do Processo: 0058788-12.2021.8.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 309) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0058788-12.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro as diligências requeridas na petição retro e determino que a escrivania promova: a) a busca de vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários em nome da(s) parte(s) promovidas(s) por meio do sistema PREVJUD; b) indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED. O sistema PREVJUD, desenvolvido com tecnologia avançada, oferece uma plataforma robusta e segura para o gerenciamento das informações de empregados e desempregados. Ele não só cumpre todas as exigências legais, mas também proporciona uma interface amigável e acessível, facilitando o uso por parte dos empregadores e demais usuários. Além disso, o PREVJUD é constantemente atualizado para atender às novas demandas e regulamentações do mercado de trabalho, assegurando que todas as informações estejam sempre em conformidade com a legislação vigente. Portanto, considerando que o PREVJUD já desempenha de maneira eficaz as funções propostas no ofício ao CAGED, entendo que não há necessidade de duplicar esforços e recursos em sistemas redundantes. A manutenção de um único sistema centralizado, como o PREVJUD, evita a fragmentação de dados e garante maior precisão e confiabilidade nas informações trabalhistas. 2. Com o retorno da(s) diligência(s) deferidas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular requerimentos de direito.   Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema.   Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito  
  5. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 297) INDEFERIDO O PEDIDO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0058788-12.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Indefiro o pedido de seq. 294.1. 2. No caso concreto – diante da possibilidade de realização da diligência pelo próprio credor – se mostra inviável a transferência de seu ônus ao Poder Judiciário, conforme entendimento do Eg. Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A BUSCA PELO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). AGRAVO DO CREDOR. DEFESA PELO CABIMENTO DE BUSCA PELO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). DILIGÊNCIA QUE PODE SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE. PROVIMENTO Nº 47/2015 DO CNJ E PROVIMENTO Nº 262/2016 DO TJPR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Mostra-se desnecessária a intervenção judicial, quanto ao pedido de expedição de ofício ao Serviço de por meio do sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), tendo em vista que a diligencia pode ser realizada pela própria parte, nos termos no provimento 47/2015 do CNJ. (TJPR - 15ª C.Cível - 0019231-60.2021.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 21.06.2021)- O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é de consulta pública, pelo que desnecessária intervenção judicial para satisfação da pretensão do exequente, no tocante à busca de bens do devedor. (TJPR - 15ª C.Cível - 0039331-36.2021.8.16.0000 - Astorga - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 27.09.2021) (TJPR - 16ª C.Cível - 0044427-32.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 31.01.2022) 3. Assim, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito, em 5 dias. Intime-se; Diligências Necessárias Londrina, data gerada pelo sistema.   Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado      
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