Breno Juliano Araujo x Pinto Machado Advogados Associados e outros
Número do Processo:
0058913-84.2022.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 7ª Vara Cível | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITOEm juízo de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos. Em juízo de mérito, dou-lhes provimento, para revogar a sentença do ind. 114, em virtude da ausência de intimação pessoal e manifestação tempestiva da parte no ind. 116. Intimem-se a recuperanda, o AJ e o MP sobre ind. 116.