Érica Myeko Ohara Itoda e outros x Juízo De Direito Da 2° Vara Do Juizado Especial Criminal De Maringá/Pr

Número do Processo: 0059187-44.2025.8.16.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CORREIçãO PARCIAL CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Câmara Criminal
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Câmara Criminal | Classe: CORREIçãO PARCIAL CRIMINAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Câmara Criminal | Classe: CORREIçãO PARCIAL CRIMINAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Câmara Criminal | Classe: CORREIçãO PARCIAL CRIMINAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Câmara Criminal | Classe: CORREIçãO PARCIAL CRIMINAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL   Autos nº. 0059187-44.2025.8.16.0000   Recurso:   0059187-44.2025.8.16.0000 CorPar Classe Processual:   Correição Parcial Criminal Assunto Principal:   Perseguição Corrigente(s):   ÉRICA MYEKO OHARA ITODA ASSIS BOFFI RINALDO RORATO Corrigido(s):   Juízo de direito da 2° vara do Juizado Especial Criminal de Maringá/PR I – Esta Correição Parcial é interposta em face de decisão proferida pelo Dr. Juiz de Direito do 2º Juizado Criminal do Foro Central da Comarca de Maringá. E se assim é, a competência para apreciar o pedido é da Turma Recursal Reunida dos Juizados tal como, aliás, aconteceu com as outras duas medidas semelhantes anteriormente interpostas (0003010-26.2025 e 003074-36.2025). II – Encaminhe-se, portanto, para o juízo aqui declinado como competente. III – Diligências necessárias. IV – Intimem-se. Curitiba, 06 de junho de 2025.   Fernando Prazeres Desembargador
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