EXEQUENTE | : COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES |
ADVOGADO(A) | : MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) |
ADVOGADO(A) | : SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008) |
ADVOGADO(A) | : OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738) |
ADVOGADO(A) | : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) |
ADVOGADO(A) | : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) |
DESPACHO/DECISÃO
Medidas executivas atípicas estão sobrestadas pelo STJ Tema 1137- (STJ - Precedentes Qualificados)
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).