Processo nº 00594736820178260050
Número do Processo:
0059473-68.2017.8.26.0050
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Criminal Barra Funda - 7ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 7ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 0059473-68.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.C.L.S. e outro - C.E.R.B.V. - Vistos. I - Delibero em separado em relação à acusada ADRIANA FRANCISCA DA LUZ. II - Superada a fase de citação da ré Ana Cristina Lins da Silva (fl. 821), passo a deliberar sobre a defesa escrita apresentada. III - Entendo que esta não traz elementos suficientes para a absolvição sumária, em nenhuma das alternativas indicadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719/08. A denúncia obedeceu ao disposto no artigo 41, do Código de Processo Penal, descrevendo fato em todas as suas circunstâncias. Existem indícios de autoria e materialidade. No mais, as alegações da Defesa dependem da apreciação da prova, a ser feita na sentença. Portanto, ratifico o recebimento da denúncia oferecida. IV - DESIGNO o dia 11 de setembro de 2025, às 15 horas, para realização da audiência de instrução, debates e julgamento, a qual SERÁ REALIZADA DE FORMA SEMIPRESENCIAL (híbrida). A propósito, anoto que a adoção de tal modalidade remota para a audiência se funda na constatação empírica de substancial incremento na produtividade judiciária com a realização das audiências remotas, que vêm contando com muito maior índice de comparecimento de vítimas e testemunhas arroladas, reduzindo assim a necessidade de redesignações, com a consequente redução na duração do processo, maior efetividade da jurisdição e redução da pauta de audiências. Ademais, em uma metrópole como esta Capital, em que não raro deslocamentos demandam horas (e perde-se um dia apenas para vir ao fórum e voltar, para prestar um depoimento de minutos), é muito mais produtivo a todos os atores processuais (especialmente defensores e depoentes) poderem acompanhar o ato de seus locais de trabalho. V - Destarte, providencie-se agendamento no calendário do sistema microsoft Teams. VI - Intimem-se a vítima/testemunha arroladas pela Acusação e pela Defesa, a fim de participarem de maneira remota na audiência, solicitando-lhes contato de endereço eletrônico (e-mail), para envio do link de acesso à sala virtual. VII - Em relação à acusada Ana Cristina, intime-se para comparecimento presencial em Juízo, dando-lhe ciência quanto à audiência designada. Outrossim, considerando que a ré não foi encontrada no endereço anotado no mandado de citação, tendo sido localizada pelo oficial de justiça quando compareceu no fórum, expeça-se também edital para sua intimação ficta. VIII - Ciência à Defesa, que deverá manifestar expressamente oposição (caso assim entenda) à realização da audiência na modalidade remota, em vista da decisão no PCA 0002260-11.2022.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. IX - Intimem-se as partes. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: RICARDO DA DALTO NETO (OAB 112741/SP)