Banco Bradesco S/A x Jacqueline Marques Bezerra

Número do Processo: 0060215-93.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0060215-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1081622-12.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Jacqueline Marques Bezerra - Vistos. Fls. 217/218. Mantenho a decisão de fls. 159/163 por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, diante da notícia de que o exequente interporá agravo de instrumento em face de referida decisão, suspendo a determinação de levantamento de valores, devendo-se aguardar o decurso do prazo recursal. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ARTUR FALCÃO SFOGGIA (OAB 317675/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0060215-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1081622-12.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Jacqueline Marques Bezerra - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se. - ADV: ARTUR FALCÃO SFOGGIA (OAB 317675/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0060215-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1081622-12.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Jacqueline Marques Bezerra - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Jacqueline Marques Bezerra Valor atualizado: R$ 792.084,99 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, as pesquisas Renajud (para fins de bloqueio de transferência) e Infojud. - ADV: ARTUR FALCÃO SFOGGIA (OAB 317675/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
  5. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0060215-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1081622-12.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Jacqueline Marques Bezerra - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Jacqueline Marques Bezerra Valor atualizado: R$ 792.084,99 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, as pesquisas Renajud (para fins de bloqueio de transferência) e Infojud. - ADV: ARTUR FALCÃO SFOGGIA (OAB 317675/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
  6. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0060215-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1081622-12.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Jacqueline Marques Bezerra - Vistos. Fls.169/171:Cumpra a z. Serventia com urgência a decisão de fl. 154 interrompendo a pesquisa via SISBAJUD. Int. - ADV: ARTUR FALCÃO SFOGGIA (OAB 317675/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
  7. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0060215-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1081622-12.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Jacqueline Marques Bezerra - Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 153, que atesta que mesmo com o desbloqueio, os valores impenhoráveis voltarão a ser bloqueados em razão da modalidade reiterada da pesquisa Sisbajud, entendo mais adequado interromper a pesquisa, transferindo-se as quantias para a conta judicial. Após, a executada poderá levantar os valores reconhecidos como impenhoráveis pela sua natureza alimentar. Intime-se. - ADV: ARTUR FALCÃO SFOGGIA (OAB 317675/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
  8. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0060215-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1081622-12.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Jacqueline Marques Bezerra - Vistos. Providencie, a z. Serventia, o desbloqueio da conta poupança da ré determinado a fls. 133/135. Com relação do valor bloqueado a título de salário, deverá a executada comprovar a natureza alimentar dos valores, isto é, apresentar documentos que comprovem que a origem da transferência bancária decorre de contrato de trabalho, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ARTUR FALCÃO SFOGGIA (OAB 317675/SP)
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