F. De C. E. F. x A. Y. e outros

Número do Processo: 0060299-48.2007.8.26.0114

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Campinas - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0060299-48.2007.8.26.0114 (114.01.2007.060299) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - F.C.E.F. - D.J. - - A.Y. - À parte exequente para querecolha das custas da(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. Valor das pesquisas (Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Siel, CRCJud, Censec, SerasaJud, Sniper, Prevjud, Serp, Central de Indisponibilidade): R$ 37,02 calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. Para exclusão via Renajud, SerasaJud e Central de Indisponibilidade também há previsão de cobrança. Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 111,06 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOÃO PAULO PUCHARELLI VALSANI (OAB 436650/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), MARCOS AURÉLIO ALBERTO (OAB 190281/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), PAULA CRISTINA COUSSO (OAB 167832/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Campinas - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0060299-48.2007.8.26.0114 (114.01.2007.060299) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - F.C.E.F. - D.J. - - A.Y. - Vistos. Os documentos juntados pela executada demonstram o recebimento de renda modesta, pouco maior que um salário mínimo, informação corroborada pelos extratos do Banco Bradesco (fls.749/754 e 820/821), os quais provam que a conta é usada para receber salário, não se constatando outros créditos de origem diversa. Já a conta poupança na Caixa Econômica Federal (fls.758/762) é notadamente usada para poupar e, ainda que a executada efetue lançamentos de crédito e débito nela, isso não descaracteriza sua natureza de reserva destinada ao sustento, já que, como dito, a executada provou receber renda modesta, compatível com o saldo nela guardado. Também não é o caso de mitigação da impenhorabilidade dos salários. O valor da dívida é alto, supera cento e cinquenta mil reais, e a executada tem parcos rendimentos, que devem ser destinados exclusivamente à sua subsistência. Pelo exposto, determino, com urgência, o desbloqueio dos valores constritos no Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal, em nome de Daniela Jorge. Aguarde-se o prazo para manifestação do coexecutado Ademar Yamanaka. Intime-se. - ADV: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), JOÃO PAULO PUCHARELLI VALSANI (OAB 436650/SP), MARCOS AURÉLIO ALBERTO (OAB 190281/SP), PAULA CRISTINA COUSSO (OAB 167832/SP)