Deusdete De Araújo Gomes e outros x Fazenda Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 0060320-78.2017.8.26.0500

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0060320-78.2017.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Apparecida da Costa e Silva Cervenka - - Deusdete de Araújo Gomes - - Manuela Esther Granda de Arruda Botellho e outros - Joel Navarro Peres - - Vitor Fontes Cardoso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1012963-68.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 610/621: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Teresa de Jesus Turiani Oliveira Deságio: 20% No mais, o(a) patrono(a) Dr(a). Carlos José de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), subscritor(a) do acordo, não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a) patrono(a) da parte credora. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA (OAB 129116/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA (OAB 129116/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI E OUTROS (OAB 89826/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0060320-78.2017.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Apparecida da Costa e Silva Cervenka - - Deusdete de Araújo Gomes - - Manuela Esther Granda de Arruda Botellho e outros - Joel Navarro Peres - - Vitor Fontes Cardoso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1012963-68.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA (OAB 129116/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA (OAB 129116/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI E OUTROS (OAB 89826/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0060320-78.2017.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Apparecida da Costa e Silva Cervenka - - Deusdete de Araújo Gomes - - Manuela Esther Granda de Arruda Botellho e outros - Joel Navarro Peres - - Vitor Fontes Cardoso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1012963-68.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 583/594: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Deusdete de Araújo Gomes Deságio: 20% Páginas 595/606: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Manuela Esther Granda de Arruda Botellho Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 27 de maio de 2025. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA (OAB 129116/SP), FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA (OAB 129116/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI E OUTROS (OAB 89826/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)