Bruna Italia Pasqualli x Valdir Luiz Pasqualli e outros
Número do Processo:
0062238-63.2025.8.16.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 12) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 12) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 5) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 5) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 5) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 11ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0062238-63.2025.8.16.0000 Recurso: 0062238-63.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Inventário e Partilha Agravante(s): BRUNA ITALIA PASQUALLI Agravado(s): VALDIR LUIZ PASQUALLI Vistos. 1. A agravante deixou de recolher o preparo, sob a justificativa de que “a Agravante é beneficiária da justiça gratuita, conforme já reconhecido nos autos originários, razão pela qual fica dispensada do recolhimento das custas processuais e do preparo recursal, nos termos do artigo 98, §1º, inciso VI, do Código de Processo Civil.”. Contudo, não consta nos autos de origem qualquer anotação ou decisão que tenha concedido o benefício à parte ou ao espólio, sendo este último o responsável pelo pagamento das custas processuais no inventário. 2. Desta forma, intima-se a agravante para que comprove o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luciana Varella Carrasco Desembargadora Substituta