Bruna Italia Pasqualli x Valdir Luiz Pasqualli e outros

Número do Processo: 0062238-63.2025.8.16.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 5) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 5) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 5) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 11ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0062238-63.2025.8.16.0000 Recurso:   0062238-63.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Inventário e Partilha Agravante(s):   BRUNA ITALIA PASQUALLI Agravado(s):   VALDIR LUIZ PASQUALLI   Vistos.  1. A agravante deixou de recolher o preparo, sob a justificativa de que “a Agravante é beneficiária da justiça gratuita, conforme já reconhecido nos autos originários, razão pela qual fica dispensada do recolhimento das custas processuais e do preparo recursal, nos termos do artigo 98, §1º, inciso VI, do Código de Processo Civil.”. Contudo, não consta nos autos de origem qualquer anotação ou decisão que tenha concedido o benefício à parte ou ao espólio, sendo este último o responsável pelo pagamento das custas processuais no inventário.  2. Desta forma, intima-se a agravante para que comprove o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.  3. Intimações e diligências necessárias.     Curitiba, data da assinatura digital.     Luciana Varella Carrasco  Desembargadora Substituta   
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