Mary Therezinha Wendel e outros x Município De São Paulo
Número do Processo:
0062832-24.2023.8.26.0500
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0062832-24.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Mary Therezinha Wendel - Montblanc Participações S.a. - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012195-62.2017.8.26.0053/0002 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 161/221: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025 protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Montblanc Participações S.A. (Cessionário de Mary Therezinha Wendel) Deságio: 40% RRA: 299 meses No mais, o(a) patrono(a) Dr(a). Juliana Guimaraes (OAB 377857/SP), subscritor(a) do acordo, não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a) patrono(a) da parte credora. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: PAULO FERNANDO DE GOUVEA JUNQUEIRA (OAB 352534/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), RAQUEL BORBA DE MENDONÇA (OAB 368343/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), AMANDA DOS SANTOS TARQUINI (OAB 418907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)