Processo nº 00641644720164010000

Número do Processo: 0064164-47.2016.4.01.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0064164-47.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020676-97.2016.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ITAQUI GERACAO DE ENERGIA S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO AUGUSTO REBELLO REIS - RJ118816-A, LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF6157-A, MARCIO PINA MARQUES - DF21037-A, LUIZ RENATO BETTIOL - DF14025-A, LUIS ALBERTO DE MATOS FREIRE DE CARVALHO - SP83112, ANDRE SERRAO BORGES DE SAMPAIO - DF12788-A, GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF18489-A, THIAGO SANDOVAL FURTADO - SP237408-A, ALEXANDRE DIB BATISTA MARQUEZ - DF30856-A e EWERTON AZEVEDO MINEIRO - DF15317-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ITAQUI GERACAO DE ENERGIA S/A Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma