Juliano Rodrigues De Andrade e outros x Walter Alms De Mesquita
Número do Processo:
0064320-67.2025.8.16.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 16) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0064320-67.2025.8.16.0000 Recurso: 0064320-67.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Pagamento Agravante(s): MARIANE PRESTES JULIANO RODRIGUES DE ANDRADE Agravado(s): WALTER ALMS DE MESQUITA Converto o julgamento em diligência. 1. Com vistas a assegurar as garantias constitucionais, dentre as quais, o contraditório e a ampla defesa, o legislador infraconstitucional brasileiro, ao editar o atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), inovou ao estimular a autocomposição na solução de conflitos em nosso sistema jurídico, conhecido como sistema multiportas, dispondo em seu art. 165 que “os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição”. No mesmo viés, o referido Diploma Processual Civil prevê, ainda, em seu art. 139, que “o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Com efeito, a premissa da autocomposição ser incentivada, a qualquer tempo, pelos julgadores foi a edição da Resolução nº 125/2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que atribuiu ao Judiciário a responsabilidade de implementar maiores atividade de conciliação e mediação na resolução de conflitos, sendo que, antes de qualquer decisão pela jurisdição estatal, desde que digam respeito à direitos transigíveis, deve-se oferecer previamente os métodos de soluções de conflitos, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, assim como prestar auxílio e orientação ao cidadãos, no intuito de reduzir os prejuízos já experimentados pelas partes, bem como imprimir uma celeridade maior em tais processos, cujos quais, por vezes, avançam pelo tempo sem que haja uma solução definitiva em tempo razoável. Diante desse panorama, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88) e do contraditório (art. 5º, inciso LV, CF/88), que impõe a participação do magistrado no processo em constante diálogo com as partes, e, igualmente, com o objetivo de prestar tutela jurisdicional em tempo razoável, considerando tratar o feito de matéria transigível, além das vantagens de uma eventual composição, reduzindo, assim, os prejuízos já experimentados, com base nos arts. 3º, §2º e 139, V, ambos do Código de Processo Civil, e levando em consideração no caso a intenção de composição manifestada pela parte executada/agravante ao seq. 498.1 – origem, intimem-se as partes (recorrentes e recorrida) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do interesse na realização de uma eventual audiência de conciliação. 2. Após, voltem os autos imediatamente conclusos. 3. Diligências necessárias Curitiba, data gerada pelo Sistema. ROTOLI DE MACEDO Desembargador
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 9) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 9) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 9) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.