Charles Aires Dos Santos x Banco Do Brasil S.A
Número do Processo:
0065863-48.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDiante do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, consoante fundamentação supra. Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95). Sob hipótese de interposição de recurso inominado ou embargos de declaração, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. No caso de recurso inominado, processe-se de acordo com o art. 42, da Lei 9.099/95 e provimento nº 256 - CGJ/TJAM, abrindo prazo para as contrarrazões, por ato ordinatório, e independentemente de retorno à conclusão, encaminhem-se os autos à egrégia Turma Recursal, que fará o juízo de admissibilidade, com as cautelas de praxe. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente. Em possível cabimento de pagar quantia certa, a execução deve ser provocada pela parte, acompanhada de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ.