Jose Arthur Di Prospero Junior e outros x Antonio Avelino Cruz e outros

Número do Processo: 0066600-58.2005.5.02.0030

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 30ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0066600-58.2005.5.02.0030 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: VIACAO CACHOEIRA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea22fbc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 10 de julho de 2025 JULIANA VINHAS FOGACA DECISÃO Ante a petição de id f6e6a5a, prejudicado o pedido de id 6916f8a. Por ora, deixo de apreciar o acordo noticiado. Caso as partes insistam na homologação, deverão, no prazo de cinco dias, apresentar minuta retificada, excluindo as demais reclamadas do polo passivo, ou juntar termo de acordo assinado por todas as partes. Ademais, a submissão de minuta de acordo ao crivo deste Juízo depende de prévio recolhimento das verbas acessórias perseguidas no presente feito (INSS, custas processuais e honorários periciais).  No mesmo prazo supra, deverá a reclamada comprovar o pagamento das despesas supramencionadas, restando desde já indeferidos quaisquer pedidos de adiamento do prazo para o pagamento das aludidas verbas para momento posterior ao vencimento das parcelas principais do acordo. Com a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento, venham os autos conclusos para apreciação da petição de acordo. No silêncio, deverá o reclamante, independentemente de nova intimação, indicar, no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 30ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0066600-58.2005.5.02.0030 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: VIACAO CACHOEIRA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea22fbc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 10 de julho de 2025 JULIANA VINHAS FOGACA DECISÃO Ante a petição de id f6e6a5a, prejudicado o pedido de id 6916f8a. Por ora, deixo de apreciar o acordo noticiado. Caso as partes insistam na homologação, deverão, no prazo de cinco dias, apresentar minuta retificada, excluindo as demais reclamadas do polo passivo, ou juntar termo de acordo assinado por todas as partes. Ademais, a submissão de minuta de acordo ao crivo deste Juízo depende de prévio recolhimento das verbas acessórias perseguidas no presente feito (INSS, custas processuais e honorários periciais).  No mesmo prazo supra, deverá a reclamada comprovar o pagamento das despesas supramencionadas, restando desde já indeferidos quaisquer pedidos de adiamento do prazo para o pagamento das aludidas verbas para momento posterior ao vencimento das parcelas principais do acordo. Com a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento, venham os autos conclusos para apreciação da petição de acordo. No silêncio, deverá o reclamante, independentemente de nova intimação, indicar, no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VIACAO CACHOEIRA LTDA.
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