Processo nº 00681401020058260100
Número do Processo:
0068140-10.2005.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 11ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0068140-10.2005.8.26.0100 (583.00.2005.068140) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - G.C.S. - - M.A.G.C. e outro - Vistos. O executado apresentou impugnação em razão de bloqueios Sisbajud inferiores a 40 salários mínimos, incidindo em relação a eles, por interpretação extensiva, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do CPC também aos bloqueios que não recaíram sobre contas poupança, nos termos da jurisprudência pacificada pelo E. STJ, conforme segue: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 833, X, DO CPC. 1. Segundo a jurisprudência pacificada deste STJ "é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda." (REsp 1.340.120/SP, Quarta Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014). 2. Agravo interno não provido. (STJ 2ª Turma - AgInt no AREsp 2372050 / RJ - 2023/0182644-0, Min. Relator MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ 23/10/2023) Portanto, após a preclusão da presente decisão, expeça-se MLE, em favor do referido executado, dos valores bloqueados até 40 salários mínimos a fls. 1230/1234, devendo o executado, verificada a preclusão da decisão, preencher oportunamente o formulário eletrônico disponível no link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio advogado diretamente ao sistema de expedição: Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Intimem-se. - ADV: JORGE DA SILVA LIMA (OAB 183404/SP), SAMUEL FREITAS SANTOS ARAUJO (OAB 500763/SP), LEANDRO IGOR MIRANDA PAULELLI (OAB 312239/SP)