Marilucia Moreira De Sena x Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.A.
Número do Processo:
0068491-95.2010.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 0068491-95.2010.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: MARILUCIA MOREIRA DE SENA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 466276195, sob pena de preclusão. Outrossim, certifique-se o cartório quanto à eventual juntada de réplica aos autos. Proceda-se o cartório à inclusão do autor FELIPE MOREIRA SANTANA no polo ativo da demanda, considerando sua maioridade superveniente no curso da ação e a juntada dos documentos de ID 242730841. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito SPB