Marilucia Moreira De Sena x Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.A.

Número do Processo: 0068491-95.2010.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                                                                       TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br        0068491-95.2010.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: MARILUCIA MOREIRA DE SENA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.   DESPACHO   R.H.  Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 466276195, sob pena de preclusão.  Outrossim, certifique-se o cartório quanto à eventual juntada de réplica aos autos.  Proceda-se o cartório à inclusão do autor FELIPE MOREIRA SANTANA no polo ativo da demanda, considerando sua maioridade superveniente no curso da ação e a juntada dos documentos de ID 242730841. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito     SPB
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