Helena Maria De Oliveira Pajeú x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 0069304-86.2024.8.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
    Intimação referente ao movimento (seq. 26) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0069304-86.2024.8.16.0014   Processo:   0069304-86.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Produção Antecipada da Prova Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$10.000,00 Requerente(s):   HELENA MARIA DE OLIVEIRA PAJEÚ Requerido(s):   CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Intimem-se às partes para em 10 dias úteis especificarem provas (artigos 10 e 357, II, do Código de Processo Civil), sugerir pontos controvertidos e requererem, se caso for, prova pericial (artigos 369, 405, 464 do CPC e artigo 212 Código Civil). Paralelamente deve a Secretaria Cível elaborar lista de profissionais habilitados, inscritos no cadastro do Tribunal (CPC 156, § 1o), aptos a servir como perito judicial e ou “expert witness". "Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF - Pleno - AÇO 445-4-ES, AgREG, rel. Min. Marco Aurélio, j. 4.6.98, DJU28.8.98, 1a Seção, p. 03.   Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
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