Helena Maria De Oliveira Pajeú x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
0069304-86.2024.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAIntimação referente ao movimento (seq. 26) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0069304-86.2024.8.16.0014 Processo: 0069304-86.2024.8.16.0014 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): HELENA MARIA DE OLIVEIRA PAJEÚ Requerido(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Intimem-se às partes para em 10 dias úteis especificarem provas (artigos 10 e 357, II, do Código de Processo Civil), sugerir pontos controvertidos e requererem, se caso for, prova pericial (artigos 369, 405, 464 do CPC e artigo 212 Código Civil). Paralelamente deve a Secretaria Cível elaborar lista de profissionais habilitados, inscritos no cadastro do Tribunal (CPC 156, § 1o), aptos a servir como perito judicial e ou “expert witness". "Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF - Pleno - AÇO 445-4-ES, AgREG, rel. Min. Marco Aurélio, j. 4.6.98, DJU28.8.98, 1a Seção, p. 03. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta