Bruno Scupinari x Klm Cia Real Holandesa De Aviação
Número do Processo:
0069408-78.2024.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 57) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0069408-78.2024.8.16.0014 Processo: 0069408-78.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Bruno Scupinari Réu(s): KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO Sequencial: SEQ.: 52 MCLHAC - Homologação Acordo: Noticiam os autos acordo celebrado entre as partes neste processo eletrônico. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil 2015. Custas e honorários conforme acordo. Autos imediatamente para arquivo // arquivo provisório em suspensão até ulterior manifestação. Levantamento ou não da penhora e/ou depósito conforme avençado na negociação entabulada entre os envolvidos. Expeçam-se os alvarás correspondentes se caso for. I - Com relação à expedição de alvarás dos valores pertencentes às partes, observe-se a existência de penhora no rosto destes autos (se for o caso), certificando existência ou inexistência deste tipo de penhora. II - Existindo penhora no rosto dos autos os efeitos jurídicos e legais do presente acordo ficam condicionados à realização do depósito em conta judicial vinculada a este processo. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 50) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 50) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 44) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 44) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0069408-78.2024.8.16.0014 Processo: 0069408-78.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Bruno Scupinari Réu(s): KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO MCLESP - Intimem-se às partes para em 10 dias úteis especificarem provas (artigos 10 e 357, II, do Código de Processo Civil), sugerir pontos controvertidos e requererem, se caso for, prova pericial (artigos 369, 405, 464 do CPC e artigo 212 Código Civil). Paralelamente deve a Secretaria Cível elaborar lista de profissionais habilitados, inscritos no cadastro do Tribunal (CPC 156, § 1o), aptos a servir como perito judicial e ou “expert witness". "Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF - Pleno - AÇO 445-4-ES, AgREG, rel. Min. Marco Aurélio, j. 4.6.98, DJU 28.8.98, 1a Seção, p. 03. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão