Raimundo Bento Cruz Prata x Banco Bradesco S. A.

Número do Processo: 0069430-87.2025.8.04.1000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Consoante se observa à mov. 8, as partes entabularam acordo, sendo a dívida negociada. Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar os seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, "b" do CPC).  Isento de custas na forma do § 3º do art. 90 do CPC. Ante a ausência de interesse recursal das partes, proceda-se imediatamente à baixa e arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou