Raimundo Bento Cruz Prata x Banco Bradesco S. A.
Número do Processo:
0069430-87.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELConsoante se observa à mov. 8, as partes entabularam acordo, sendo a dívida negociada. Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar os seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, "b" do CPC). Isento de custas na forma do § 3º do art. 90 do CPC. Ante a ausência de interesse recursal das partes, proceda-se imediatamente à baixa e arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Intimem-se. Cumpra-se.