Município De Londrina/Pr x Creche Imaculada Conceição e outros
Número do Processo:
0069655-67.2025.8.16.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 55) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 55) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 55) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 55) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 55) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 55) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 55) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 55) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 49) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 49) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 49) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 49) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 49) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 49) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 49) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 49) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 49) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 49) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 49) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0069655-67.2025.8.16.0000 Recurso: 0069655-67.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Direito de Greve Agravante(s): Município de Londrina/PR Agravado(s): ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MAES E VOLUNTÁRIOS CONJUNTO SÃO LOURENÇO e OUTROS Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Londrina contra a decisão de mov. 11.1 proferida nos autos de ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela provisória de urgência movida contra o Sindicato dos Profissionais das Escolas Particulares de Londrina e Norte do Paraná – SINPRO e outros, pela qual o Magistrado de origem, deferiu parcialmente a tutela de urgência e, para o que interessa ao presente recurso, determinou a proibição do desconto dos dias não trabalhados durante o curso da greve instaurada pelos agravados, nestes termos: “4. Fica proibido o desconto dos dias não trabalhados, no presente momento processual. Concedo aos Sindicatos ora requeridos a possibilidade de: comprovação de estar frustrada a negociação; notificação do Município acerca da paralisação com antecedência mínima de 72 horas; realização de assembleia geral com regular convocação e quorum, para a definição das reivindicações da categoria e a deliberação sobre a deflagração do movimento grevista;” Defende o Município que a ação originária foi por ele ajuizada visando à suspensão de movimento grevista deflagrado por trabalhadores vinculados às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), contratadas para prestação de serviços públicos, especialmente no setor da educação infantil, motivada pela condução abusiva e em prejuízo à coletividade. Narra que, na decisão agravada, o Juízo de primeiro grau indeferiu o pleito de suspensão da greve, determinando que ficassem vedados os descontos salariais dos dias não trabalhados durante a paralisação, entendimento que motivou o presente recurso. Destaca, ainda, que em momento anterior, interpôs o Agravo de Instrumento nº 0051235-14.2025.8.16.0000, relacionado ao indeferimento da suspensão da greve após manifestações das partes nos autos originários (mov. 36.1), sendo que o presente recurso tem objeto diverso, voltado exclusivamente à questão dos descontos salariais proibidos pela decisão de mov. 11.1. Aduz que a impossibilidade de suspensão dos pagamentos determinada na origem contraria o disposto no art. 7º da Lei nº 7.783/89, segundo o qual a participação em greve suspende o contrato de trabalho, autorizando o empregador a efetuar os descontos dos dias não trabalhados. Na mesma linha, cita o Tema 531 do STF, a Pet 12.329/DF – STJ e o RO 1000229-73.2014.5.02.0000 – TST. Defende-se que o trecho da decisão impugnada acarreta ônus indevido ao Município, que terá de realizar repasses às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) mesmo sem a devida prestação de serviços por seus empregados. Pugnou seja julgado totalmente provido o recurso de agravo de instrumento, para reformar o disposto no Item 4 da decisão de mov. 11.1, para a especial finalidade de afastar a determinação de que o desconto da remuneração dos dias que não foram trabalhados está temporariamente proibido, assegurando-se, contudo, que isso seja de forma parcelada e, ainda, podendo ser discutido e resolvido pelas partes nas negociações que tramitam para a cessação do movimento grevista. 2. Desta feita, inexistindo pedido de antecipação da tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, intime-se as partes agravadas para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. 3. Após, abram-se vistas dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. 4. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Des. CARLOS MANSUR ARIDA Relator