Pablo Edgar Dos Santos e outros x Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento Novos Horizontes - Sicredi Novos Horizontes Pr/Sp/Rj
Número do Processo:
0070032-38.2025.8.16.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AGRAVO INTERNO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO INTERNO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0070032-38.2025.8.16.0000 Recurso: 0070032-38.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Agravante(s): PABLO EDGAR DOS SANTOS PABLO EDGAR DOS SANTOS LTDA Agravado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOVOS HORIZONTES - SICREDI NOVOS HORIZONTES PR/SP/RJ I. Mantenho o indeferimento da tutela recursal pleiteada e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. II. Intime-se a parte agravada para responder, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. III. Apense-se o presente recurso de agravo interno aos autos de agravo de instrumento nº 0059414-34.2025.8.16.0000. IV. Intimem-se. Oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, 27 de junho de 2025. Desembargador Fábio André Santos Muniz Magistrado