Adelson Jesus Nascimento e outros x Estado De Sao Paulo e outros
Número do Processo:
0070500-11.1997.5.02.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0070500-11.1997.5.02.0004 : DONOTIL JESUS NASCIMENTO E OUTROS (9) : REDE FERROVIARIA FEDERAL S A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a2899 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:11cb93a: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO juntou cálculo atualizado para 31/01/2025. #id:38394c2: O sindicato alega que tomou conhecimento que a autora MARIA DE COVOS BARROS faleceu em 29/07/2007, motivo pelo qual enviou por duas vezes correspondência para o último endereço conhecido (fls. 1726/1731). Apesar de recebidas, o sindicato não foi contatado por eventuais herdeiros. Assim, a fim de evitar prejuízos a eventuais interessados, requer na forma do art. 313, § 2º, II do CPC, a notificação do Espólio para quer manifestem nos autos. Em relação ao Espólio MARGARIDA DE OLIVEIRA CASTRO, afirma que a regularização depende do envio dos documentos ao Sindicato por parte da herdeira. Passo a análise. O ESTADO DE SÃO PAULO juntou planilha com atualização para 31/01/2025, porém não atende ao determinado no PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, que determina que os cálculos precisam estar atualizados em no máximo 20 dias da assinatura do precatório pelo magistrado. Os reclamantes não cumpriram integralmente a determinação sob #id:b7308d6. 1. Observe-se, no sistema, a condição de tramitação preferencial do feito, deferida sob ID. 79541f6 - Pág. 44. 2. Pende no processo a homologação de cálculos de liquidação de sentença, referente às diferenças de URV e reflexos deferidos em primeiro grau em 27/06/1997 (ID. 2972689 - Pág. 16). 3. Há cálculos elaborados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs do TRT2 (Parecer de ID. 47127b8 - Pág. 50, fls. 1149). Segundo aquele Parecer emitido, só há holerites juntados do período de março/1994 a agosto/1197. As diferenças, entretanto, foram deferidas em parcelas vencidas e vincendas. 4. Anota ainda o Parecer que: “O reclamante contornou a questão valendo-se da evolução do salário-base nos períodos subseqüentes. A apuração do reclamante vai até dezembro de 2009. A reclamada, por sua vez, só apurou valores até agosto de 1997. Não há problemas com a técnica da apuração do reclamante (é a que adotaríamos também, na falta de dados), mas é necessário delimitar o marco final da liquidação, evitando-se a eternização da execução” (ID. 47127b8 - Pág. 58, fls. 1157). 5. Na sequência, foram apresentados cálculos atualizados até 01/05/2018, em duas opções: a) pela variação da TR, apurando o total de R$ 355.150,10 em favor dos autores; b) pela variação do IPCA-E, apurando-se o total de R$ 405.248,80 (ID. 47127b8 - Pág. 60, fls. 1159). 6. A ré concordou com a apuração da Coordenadoria na opção “a” (petição ID. 876040b - Pág. 10, fls. 1308), o que já viabilizaria a homologação da conta apresentada por aquele Setor, uma vez que a impugnação até então oferecida pelo autor dirigia-se à pretensão de aplicação de juros de mora de 1% a.m., ao argumento de que a União não era a devedora original no feito, o que aqui se rejeita, valendo a exceção da aplicação de juros à taxa simples mensal de 0,5% em favor da União, mesmo no caso concreto, onde veio a suceder a RFFSA. 7. Esbarra-se, entretanto, no fato de que há notícia de falecimento dos autores ISAÍAS GERMANO em 17/05/2017, MARGARIDA DE OLIVEIRA CASTRO em 10/06/2000, DONOTIL JESUS NASCIMENTO em 25/07/2015, MARIA DE COVOS BARROS em 29/07/2007 (datas anteriores à extensão dos cálculos apresentados pela Coordenadoria - 01/05/2018) e dúvida quanto à prova de vida do autor BATISTA CAVALHEIRO (que teve aposentadoria cessada pelo Sistema de Controle de Óbitos - SISOBI), sem, contudo, o devido registro de óbito. A ré lança dúvida, ainda, quanto à localização, no sistema, de LAURIDES SANTOS WANDERLEY. Tudo conforme notícia veiculada na petição ID. 876040b - Pág. 23 (fls. 1321), ao mesmo tempo em que pede em relação à última pessoa citada a confirmação de seu número de inscrição no CPF. 8. Solicita a ré, ainda, cópia da Cédula de Identidade e do Título de Eleitor dos autores ANTÔNIO SOUZA COELHO, ÍTALO PRESTA, ANTÔNIO DE PROENÇA (ID. 876040b - Pág. 21, fls. 1319). 9. Por fim, pende de solução a controvérsia acerca da inclusão das parcelas vincendas da condenação em folha de pagamento, pela ré, que alega impossibilidade de tal cumprimento, uma vez que os valores de aposentadoria são pagos pelo Estado de São Paulo, com base em legislação estadual (ID. 876040b - Pág. 25). Formulou requerimento da expedição de ofício ao Estado de São Paulo, indagando se a complementação de aposentadoria dos autores é calculada com base nas mesmas tabelas salariais aplicadas aos ferroviários ainda em atividade, o que foi procedido (ID. 477a446 - Pág. 2, fls. 1435), tendo, todavia, retornado o expediente emitido por entrega postal, ante a “recusa” do destinatário (ID. 477a446 - Pág. 1, fls. 1434). 10. Em decisão proferida em 22/01/2021 sob #id:7728123 (fls.1447), em razão da notícia de falecimento dos autores o processo foi suspendo na forma do art. 313, inciso I, do CPC, concedendo ao procurador dos reclamantes o prazo de 60 dias para regularização da representação processual e com relação aos autores falecidos, a data de limitação de cálculo da vantagem deferida no feito. 11. Manifestação dos autores em 28/07/2021 com juntada de documentos sob #ID. 81e4999 - Pág. 1 (fls.1461) e seguintes; 12. Manifestação da UNIÃO, em 30/08/2022, requereu a intimação dos autores para a juntada da certidão de existência de dependentes habilitados junto ao INSS dos sucessores falecidos sob ID. 1e8443f - Pág. 1 (fls.1733). 13. Em decisão proferida em 03/10/2022 sob #id:25d943b (fls.1737), e determinou à parte autora com as regularizações indicadas. 14. Manifestação dos autores em 13/10/2022 com juntada de documentos sob #id:e7324a0 (fls.1740) e seguintes; 15. Manifestação da UNIÃO, em 12/01/2023, sob ID. 820bcdd - Pág. 1 (fls.1745): Relação dos autores falecidos e os respectivos substitutos: 1 - DONOTIL JESUS NASCIMENTO (CPF: 489.802.698-20, falecido em 25.07.2015). Sucessora: ZILDA DA SILVA NASCIMENTO , pensionista habilitada junto ao INSS (fls. 1720); 2 - ANTÔNIO DE PROENÇA (CPF: 144.682.478-00, falecido em 24.05.2021). Sucessora: IRACEMA DA ENCARNAÇÃO PROENÇA, pensionista habilitada junto ao INSS (fls. 1715); 3 - ÍTALO PRESTA (CPF: 140.786.868-34, falecido em 06.03.2021). Sucessora: DIRCE DO ROSÁRIO PRESTA, pensionista habilitada junto ao INSS (fls. 1618); 4 - ISAIAS GERMANO (CPF: 377.288.738-49, falecido em 17.05.2017). Sucessor: MARCIO JOSÉ GERMANO, pensionista habilitado junto ao INSS (fls. 1722); Relação dos autores vivos: 5 - ANTONIO DE SOUZA COELHO [CPF: 192.189.318-49, vivo (fls. 1570/1573)]; 6 - LUIZ FRANCISCO ALVES [CPF: 829.111.268-15 vivo, (fls. 1709/1710)]; Relação dos casos estavam pendentes de regularização: 7 - BATISTA CAVALHEIRO (CPF: 084.400.188-00, falecido em 21.12.2001); 8 - LAURIDES SANTOS WANDERLEY (CPF 045.645.348-23, falecido em 23.01.1998); 9 - MARGARIDA DE OLIVEIRA CASTRO (CPF: 050.452.668-53, falecida em 16.03.2000); 10 - MARIA DE COVOS BARROS (CPF: 989.302.228-20, falecida em 29.07.2007); Manifesta a UNIÃO que remanesce a regularização de LAURIDES SANTOS WANDERLEY - CPF 045.645.348-23, pois não consta certidão do INSS sobre a existência de dependentes habilitados em relação a: - LAURIDES SANTOS WANDERLEY; - PEDRO WANDERLEY CAPARICA; - WALDYR WANDERLEY - VICTOR BATTISTI WANDERLEY; Não consta a habilitação de: - MAURA e DANIEL (filhos de WALDYR WANDERLEY); - EVERALDO (filho de LAURIDES SANTOS WANDERLEY) Decisão reputou regularizada a representação processual de todos os reclamantes, à exceção de LAURIDES SANTOS WANDERLEY - CPF 045.645.348-23; Este juízo constatou que não havia possibilidade quanto à homologação de uma das opões do cálculo apresentado pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor sob ID. 47127b8 - Pág. 60 (fls. 1159), pois é necessário a retificação quanto à extensão daquela conta apresentada. Em relação aos reclamantes falecidos, serão observados a data do falecimento como data de limitação de cálculo da vantagem deferida no feito. Em relação aos reclamantes vivos, ANTONIO DE SOUZA COELHO [CPF: 192.189.318-49, vivo (fls. 1570/1573) e LUIZ FRANCISCO ALVES [CPF: 829.111.268-15 vivo, (fls. 1709/1710), serão observados como Marco final da execução a data da incorporação ou implantação e/ou outra situação. Foi realizada a retificação da autuação e efetuada a inclusão do Estado de São Paulo no sistema informatizado. Houve determinação para regularização da representação processual do reclamante LAURIDES SANTOS WANDERLEY - CPF 045.645.348-23, em 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, e a parte autora permaneceu inerte. #id:cf0821b (fls.1772): Decisão declarou a extinção do feito sem resolução do mérito, em relação ao reclamante LAURIDES SANTOS WANDERLEY - CPF 045.645.348-23. ID. 9ef1dfd - Pág. 1 (fls.1821): O Estado de São Paulo informou e juntou documentos relativo a complementação de aposentadoria do autor DONOTIL JESUS NASCIMENTO e alega que não logrou identificar o coautor Luiz Francisco Alves pelos dados informados (CPF 829.111.268-15). ID. 3b6fea9 - Pág. 1 (fls.1927): A executada cumpriu a determinação deste juízo, em relação ao autor ANTONIO DE SOUZA COELHO [CPF: 192.189.318-49, vivo (fls. 1570/1573) #id:730dcd4 (fls.1953): Decisão constatou que em relação ao LUIZ FRANCISCO ALVES [CPF: 829.111.268-15 vivo, (fls. 1709/1710). houve encerramento do contrato de trabalho em 31/10/1996. Em relação ao reclamante vivo, LUIZ FRANCISCO ALVES [CPF: 829.111.268-15 vivo, (fls. 1709/1710), foi observado como Marco final da execução a data do encerramento do contrato de trabalho em 31/10/1996. #id:a7978cc : O reclamante apresentou cálculos readequados. #id:c380f4b (fls.2642): Homologação cálculos. #id:b325e5b (fls.3242): Sentença Embargos Execução - procedentes. Considerando o trânsito em julgado desta ação em 29/05/2006, #2c76a90 (fls. 1090) data anterior à Lei Estadual nº 17.205, de 07/11/2019, o limite a ser considerando é de 1.135,2885 UFESPs, correspondente a 40.143,80 para o ano de 2024, de acordo com lei de amparo Lei 11.377 de 14/04/2003. #id:11cb93a: O ESTADO DE SÃO PAULO juntou planilha com atualização para 31/01/2025, porém já não atende ao determinado no PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, que determina que os cálculos precisam estar atualizados em no máximo 20 dias da assinatura do precatório pelo magistrado. Determino: 1. Intime-se o Estado de São Paulo para juntar cálculo atualizado para 31/05/2025, bem como alertar que os cálculos de liquidação deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em 10 dias. Ressalto que a juntada do arquivo PJC é imprescindível, pois em caso de necessidade de nova atualização, a Secretaria irá utilizar o arquivo para realizar a atualização e não precisará intimar novamente a executada para juntar nova planilha. 2. Rejeito a intimação dos herdeiros do Espólio MARIA DE COVOS BARROS, o Sindicato deverá diligenciar diretamente, em 10 dias, sob pena de extinção da execução em face do Espólio MARIA DE COVOS BARROS e Espólio MARGARIDA DE OLIVEIRA CASTRO. 3. Determino a expedição de novos Precatórios / RPVs, após a juntada de cálculos atualizados e qualificação dos herdeiros, bem como fixação dos quinhões devidos: Valores: 1) DONOTIL JESUS NASCIMENTO, CPF: 489.802.698-20 (falecido): ID. b33a28b - Pág. 1 (fls.1536): Fixo o quinhão devido aos dependentes: ZILDA DA SILVA NASCIMENTO (viúva), CPF 083.461.748-02 – 50% HARIETE DA SILVA NASCIMENTO (filha), CPF 161.045.498-70 – 12,5% ADELSON JESUS NASCIMENTO (filho), CPF 272.685.698-58 – 12,5% AMÂNCIO LUIZ NASCIMENTO (filho), CPF 140.914.688-02 – 12,5% ANGELINA DA SILVA NASCIMENTO DE PAIVA (filha), CPF 133.191.198-26 – 12,5% Principal - R$ 55.458,90 Juros s/ Principal - R$ 70.579,12 FGTS a depositar em conta vinculada - R$ 4.003,80 Juros s/ FGTS - R$ 5.250,87 INSS reclamante (a deduzir) - 1.683,42 INSS reclamada - R$ 15.810,26 R$ ISENTO a título de IRRF (a deduzir) - (Base tributação: R$ 55.458,90 - número de meses: 279. 2) ANTONIO DE PROENCA, CPF: 144.682.478-00 (falecido): Informou o falecimento da Iracema da Encarnação Proença (viúva), CPF 186.372.248-30 – #id:38394c2 (fls.3366). Fixo o quinhão devido aos dependentes: ROSELI DA ENCARNAÇÃO PROENÇA RAINHA, CPF 045.926.928-37 (filha) – 25% ROSEMEIRE DA ENCARNAÇÃO PROENÇA, CPF 086.954.738-41 (filha) – 25% ROSANA ENCARNAÇÃO PROENÇA, CPF 089.589.408-40 (filha) – 25% ROBERTO ENCARNAÇÃO PROENÇA, CPF 089.597.548-38 (filho) – 25% Principal - R$ 69.908,54 Juros s/ Principal - R$ 77.103,71 FGTS a depositar em conta vinculada - R$ 4.006,26 Juros s/ FGTS - R$ 5.252,37 INSS reclamante (a deduzir) - 1.679,31 INSS reclamada - R$ 15.788,35 R$ ISENTO a título de IRRF (a deduzir) - (Base tributação: R$ 69.908,54 - número de meses: 355. 3) ITALO PRESTA, CPF: 140.786.868-34 (falecido): Fixo o quinhão devido aos dependentes: DIRCE DO ROSÁRIO PRESTA – CPF 180.462.438-17 (VIÚVA) – 50% ALCIONE RENATA PRESTA FERRARIA – CPF 084.266.848-90 (FILHA) – 10% GISELE SIMONE PRESTA ALBIERO – CPF 149.922.468-00 (FILHA) – 10% GISLEINE APARECIDA ROSA – CPF 135.001.298-03 (FILHA) – 10% TÂNIA ROSANE PRESTA – CPF 180.462.368-70 (FILHA) – 10% ÍTALO LUIZ PRESTA –CPF 967.612.618-72 (FILHO). – 10% Principal - R$ 69.422,91 Juros s/ Principal - R$ 76.593,99 FGTS a depositar em conta vinculada - R$ 5.010,37 Juros s/ FGTS - R$ 5.711,08 INSS reclamante (a deduzir) - 2.595,93 INSS reclamada - R$ 20.067,96 R$ ISENTO a título de IRRF (a deduzir) - (Base tributação: R$ 69.422,91 - número de meses: 353. 4) ISAIAS GERMANO, CPF: 377.288.738-49 (falecido): ID. 1e8443f - Pág. 4 (fls.1736): Fixo o quinhão devido aos dependentes: 4.1 MARCIO JOSÉ GERMANO (filho)–CPF 090.890.118-62 - 100% Principal - R$ 59.879,08 Juros s/ Principal - R$ 73.016,87 FGTS a depositar em conta vinculada - R$ 4.319,33 Juros s/ FGTS - R$ 5.425,40 INSS reclamante (a deduzir) - 1.951,06 INSS reclamada - R$ 17.223,35 R$ ISENTO a título de IRRF (a deduzir) - (Base tributação: R$ 59.879,08 - número de meses: 303. 5) ANTONIO DE SOUZA COELHO, CPF: 192.189.318-49 (vivo): Principal - R$ 75.741,98 Juros s/ Principal - R$ 78.055,97 FGTS a depositar em conta vinculada - R$ 5.022,48 Juros s/ FGTS - R$ 5.715,38 INSS reclamante (a deduzir) - 2.599,70 INSS reclamada - R$ 20.067,53 R$ ISENTO a título de IRRF (a deduzir) - (Base tributação: R$ 75.741,98 - número de meses: 385. 6) LUIZ FRANCISCO ALVES, CPF: 829.111.268-15 (vivo): Principal - R$ 7.160,54 Juros s/ Principal - R$ 13.906,12 FGTS a depositar em conta vinculada - R$ 518,43 Juros s/ FGTS - R$ 1.020,90 INSS reclamante (a deduzir) - 99,97 INSS reclamada - R$ 2.011,20 R$ ISENTO a título de IRRF (a deduzir) - (Base tributação: R$ 7.160,54 - número de meses: 35. 7) BATISTA CAVALHEIRO, CPF: 084.400.188-00 : ID. 1e8443f - Pág. 1 (fls.1733): Fixo o quinhão devido aos dependentes: 7.1 CONCEIÇÃO LEME CAVALHEIRO (VIÚVA) - falecida em 23.05.2016 7.2 CONCEIÇÃO APARECIDA CAVALHEIRO DA ROCHA (filha), CPF 059.993.878-17 - 20 % 7.3 IRINEU DONIZETTI CAVALHEIRO (filho), CPF 043.913.008-50 - 20 % 7.4 TEREZINHA DE JESUS CAVALHEIRO DOS SANTOS (filha) falecida em 22.05.2012 7.4.1 Amaro Antonio dos Santos (marido) faleceu em 24.03.2021 7.4.2 Edilson de Jesus dos Santos (neto), CPF 151.922.828-70 - 6,66% 7.4.3 Simone Aparecida dos Santos Pereira (neta ), CPF 172.486.378-90 - 6,66% 7.4.4 Emerson Ricardo dos Santos (neto), CPF 282.961.678-24 - 6,66% 7.5 DOMINGOS APARECIDO CAVALHEIRO (filho) - faleceu em 01.07.2002 7.5.1 Vanda Rodrigues Cavalheiro (nora), CPF 296.024.968-27 - 10 % 7.5.2 Alessandra Rodrigues Cavalheiro Franco de Souza (neta), CPF 248.285.738-44 - 3,33 % 7.5.3 Welington Aparecido Cavalheiro (neto), CPF 295.094.848-06 - 3,33 % 7.5.4 Willian Aparecido Cavalheiro (neto), CPF 370.915.408-16 - 3,33 % 7.6 CAETANO LEME CAVALHEIRO (filho) - faleceu em 03.05.2004 7.6.1 Edna Aparecida Cavalheiro (nora), CPF 035.112.918-95 -10 % 7.6.2 Luiz Fernando Cavalheiro (neto), CPF 310.792.048-73 -3,33 % 7.6.3 Darlene Aparecida Cavalheiro (neta), CPF 271.331.318-03 - 3,33 % 7.6.4 Hernany Fernando Cavalheiro - faleceu em 23.01.2012 7.6.4.1 Jacqueline de Assis Romão Cavalheiro (avodrasta ), CPF 366.589.978-88 - 1,66 % 7.6.4.2 Fernando Romão Cavalheiro (bisneto) - 1,66 % Principal - R$ 21.296,31 Juros s/ Principal - R$ 37.458,63 FGTS a depositar em conta vinculada - R$ 1.545,75 Juros s/ FGTS - R$ 2.773,39 INSS reclamante (a deduzir) - 380,05 INSS reclamada - R$ 5.947,35 R$ ISENTO a título de IRRF (a deduzir) - (Base tributação: R$ 21.296,31 - número de meses: 102. 8) MARGARIDA DE OLIVEIRA CASTRO, CPF: 050.452.668-53 (falecido): Fixo o quinhão devido aos dependentes: ID. 1e8443f - Pág. 4 (fls.1736) e #id:38394c2 (fls.3365): não há informação de dependentes Principal - R$ 16.857,76 Juros s/ Principal - R$ 30.719,16 FGTS a depositar em conta vinculada - R$ 1.213,94 Juros s/ FGTS - R$ 2.253,49 INSS reclamante (a deduzir) - 283,99 INSS reclamada - R$ 4.733,95 R$ ISENTO a título de IRRF (a deduzir) - (Base tributação: R$ 16.857,76 - número de meses: 340. 9) MARIA DE COVOS BARROS, CPF: 989.302.228-20 (falecido): Fixo o quinhão devido aos dependentes: ID. 1e8443f - Pág. 4 (fls.1736): e #id:38394c2 (fls.3364) não há informação de dependentes Principal - R$ 35.499,66 Juros s/ Principal - R$ 54.708,10 FGTS a depositar em conta vinculada - R$ 2.559,31 Juros s/ FGTS - R$ 4.036,69 INSS reclamante (a deduzir) - 793,64 INSS reclamada - R$ 9.746,15 R$ ISENTO a título de IRRF (a deduzir) - (Base tributação: R$ 35.499,66 - número de meses: 175. DATAS DE REFERÊNCIA Ajuizamento da ação: 18/03/1997 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 29/05/2006 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 03/12/2024 Atualizado até: 30/11/2024 Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITALO PRESTA
- DONOTIL JESUS NASCIMENTO
- LAURIDES SANTOS WANDERLEY
- LUIZ FRANCISCO ALVES
- BATISTA CAVALHEIRO
- MARIA DE COVOS BARROS
- MARGARIDA DE OLIVEIRA CASTRO
- ISAIAS GERMANO
- ANTONIO DE SOUZA COELHO
- ANTONIO DE PROENCA