O Solucionador Toledo Assessoria Financeira Ltda x Angela Maria Diniz Da Silva
Número do Processo:
0071330-28.2022.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALAutos nº. 0071330-28.2022.8.16.0014 Na ação civil pública 0011655-88.2021.8.16.0170 foi, primeiro, suspensa a exigibilidade, e depois, por sentença, declarada a nulidade da cláusula penal constante em todos os contratos realizados pela empresa exequente com seus consumidores. Da referida sentença a ora exequente apelou. Diante disso, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá juntar cálculo indicando, de forma pormenorizada, a dívida executada, descontado desta todo e qualquer valor a título de cláusula penal. Intime-se. Londrina, 19 de maio de 2025. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito