O Solucionador Toledo Assessoria Financeira Ltda x Angela Maria Diniz Da Silva

Número do Processo: 0071330-28.2022.8.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Londrina
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Autos nº. 0071330-28.2022.8.16.0014 Na ação civil pública 0011655-88.2021.8.16.0170 foi, primeiro, suspensa a exigibilidade, e depois, por sentença, declarada a nulidade da cláusula penal constante em todos os contratos realizados pela empresa exequente com seus consumidores. Da referida sentença a ora exequente apelou. Diante disso, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá juntar cálculo indicando, de forma pormenorizada, a dívida executada, descontado desta todo e qualquer valor a título de cláusula penal. Intime-se. Londrina, 19 de maio de 2025.   Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
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