Aldo Henriques Da Silva x Banco Daycoval S.A.
Número do Processo:
0075490-76.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELEx positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais haja vista a ausência de ilícito civil perpetrado pelo Banco requerido, que apenas agiu em exercício regular de direito. Inteligência do art. 188, inciso I, do Código Civil. DECLARO a extinção do processo por sentença com resolução do mérito,na forma apregoada pelo artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 316, do Código de Processo Civil. CONDENO o Autor em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais são fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que resta, no entanto, sob condição de suspensão da exigibilidade, em razão do deferimento de gratuidade de justiça. P.R.I.C