Processo nº 00777796120198260100

Número do Processo: 0077779-61.2019.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Paulo Americo Luengo Alves (OAB 220757/SP) Processo 0077779-61.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Socim Empreendimentos Imobiliários Lda - Vistos. 1. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD do(s) executado(s) Gabriel Blanco Tavares, até o limite do débito (R$ 111.405,60, conforme planilha de cálculo mais atualizada), mediante tentativa única. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2. A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. 5. Defiro pesquisas de bens segundo sistema RENAJUD e INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar planilha atualizada de débito, valor do veículo constante da Tabela Fipe. Intime-se.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Paulo Americo Luengo Alves (OAB 220757/SP) Processo 0077779-61.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Socim Empreendimentos Imobiliários Lda - Ciência às partes acerca do resultado da determinação de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD. Informo que, nesta data, procedi ao desbloqueio dos valores constritos, por se revelarem irrisórios¹ em comparação ao montante exequendo, conforme detalhamento constante às folhas retro. Ressalto que o sistema, conveniado ao Tribunal, realiza os procedimentos a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório.
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