Andrea Subires Scarmelotti x Fazenda Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 0077797-70.2024.8.26.0500

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0077797-70.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andrea Subires Scarmelotti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1049423-78.2022.8.26.0053/0004 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 300/303: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 304. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. De outra parte, conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito da interessada Andrea Subires Scarmeloti, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019 e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 384834/SP), MARÍLIA PIGNATARI PINHEIRO (OAB 455516/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), ANA FLAVIA MAGNO SANDOVAL (OAB 305258/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), GABRIELA MARIA CURSINO DA SILVA (OAB 455664/SP), EDIANE PEREIRA DE SOUZA (OAB 461606/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou