2ª Vara Cível De Carazinho e outros x Mario Allebrand e outros
Número do Processo:
0078000-32.2009.5.04.0561
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0078000-32.2009.5.04.0561 RECLAMANTE: DORALINA ANTONIA DOS REIS KUCHNIR E OUTROS (16) RECLAMADO: MARIO ALLEBRAND E FILHO LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOAO PATRICK SANTOS KUCHNIR Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CARAZINHO/RS, 18 de julho de 2025. ADILSON KEMMERICH DA CRUZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PATRICK SANTOS KUCHNIR
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0078000-32.2009.5.04.0561 RECLAMANTE: DORALINA ANTONIA DOS REIS KUCHNIR E OUTROS (16) RECLAMADO: MARIO ALLEBRAND E FILHO LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: HERMES RICARDO ANSCHAU Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CARAZINHO/RS, 18 de julho de 2025. ADILSON KEMMERICH DA CRUZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HERMES RICARDO ANSCHAU
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0078000-32.2009.5.04.0561 RECLAMANTE: DORALINA ANTONIA DOS REIS KUCHNIR E OUTROS (16) RECLAMADO: MARIO ALLEBRAND E FILHO LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALEXANDRE CEZAR FERREIRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CARAZINHO/RS, 18 de julho de 2025. ADILSON KEMMERICH DA CRUZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE CEZAR FERREIRA
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0078000-32.2009.5.04.0561 RECLAMANTE: DORALINA ANTONIA DOS REIS KUCHNIR E OUTROS (16) RECLAMADO: MARIO ALLEBRAND E FILHO LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALCIDES ALVANIS KOPP Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CARAZINHO/RS, 18 de julho de 2025. ADILSON KEMMERICH DA CRUZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCIDES ALVANIS KOPP
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0078000-32.2009.5.04.0561 RECLAMANTE: DORALINA ANTONIA DOS REIS KUCHNIR E OUTROS (16) RECLAMADO: MARIO ALLEBRAND E FILHO LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IZALTINO PORFIRIO BARBOSA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CARAZINHO/RS, 18 de julho de 2025. ADILSON KEMMERICH DA CRUZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IZALTINO PORFIRIO BARBOSA
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0078000-32.2009.5.04.0561 RECLAMANTE: DORALINA ANTONIA DOS REIS KUCHNIR E OUTROS (16) RECLAMADO: MARIO ALLEBRAND E FILHO LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VILSON NOHATO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CARAZINHO/RS, 18 de julho de 2025. ADILSON KEMMERICH DA CRUZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VILSON NOHATO
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0078000-32.2009.5.04.0561 RECLAMANTE: DORALINA ANTONIA DOS REIS KUCHNIR E OUTROS (16) RECLAMADO: MARIO ALLEBRAND E FILHO LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GLADIMIR DE ALMEIDA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CARAZINHO/RS, 18 de julho de 2025. ADILSON KEMMERICH DA CRUZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GLADIMIR DE ALMEIDA
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0078000-32.2009.5.04.0561 RECLAMANTE: DORALINA ANTONIA DOS REIS KUCHNIR E OUTROS (16) RECLAMADO: MARIO ALLEBRAND E FILHO LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e33b1 proferido nos autos. Vistos etc. Os documentos juntados pelo reclamante ALCIDES ALVANIS KOPP (Id. bd27658 e anexos) são incontroversos em relação à origem do depósito judicial no valor de R$728.651,81 (Id. 0a83dce), tendo por origem o processo n. 5000133-51.2012.8.21.0009/RS, em decorrência da venda judicial do imóvel da matrícula n. 33.445 do REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAZINHO. Outra fato relevante, corresponde à informação de que a reserva de 22,38% devida ao processo falimentar n. 009/1.13.0001939-7 (CNJ 0004507-64.2013.8.21.0009 - atual eProc 5000610-40.2013.8.21.0009/RS), em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO, nos termos do documento de Id. c9a1264, já foi observada (Id. fe7396f) pela 1ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO, nos autos do processo n. 5000133-51.2012.8.21.0009/RS. Nesse sentido, efetuou-se pesquisa no site do TJRS (https://www.tjrs.jus.br/novo/busca/?tipoConsulta), constatando-se que o processo falimentar da reclamada tem trâmite atual no processo n. 5000610-40.2013.8.21.0009/RS, ao qual foi destinado o valor de R$210.005,59, correspondente à reserva de 22,38% relativa às benfeitorias edificadas: Ou seja, o valor supracitado, transferido a este Juízo Trabalhista poderá ser liberado de forma integral aos credores trabalhistas. Intime-se a reclamante JESSIKA BATISTA DOS SANTOS, representada pelo advogado VITOR ALCEU DOS SANTOS para indicar dados bancários. Em relação aos demais reclamantes, representados pelos advogados SERGIO IVAN ELIAS e SIMONE TERESA BARBOZA, caso não indiquem novas contas bancárias, serão utilizados os dados bancários informados nos Ids. a523396 e 4fdbedd. Intimem-se. CARAZINHO/RS, 09 de julho de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIELI APARECIDA KUCHNIR
- DORALINA ANTONIA DOS REIS KUCHNIR
- ALCIDES ALVANIS KOPP
- JORGE SILVIO BATISTA
- DARCI MACHADO DOS SANTOS
- JESSIKA BATISTA DOS SANTOS
- MARIA NELMA SCHENEIDER
- IZALTINO PORFIRIO BARBOSA
- CRISTIAN TEILOR DE MOURA
- HERMES RICARDO ANSCHAU
- ARI LOPES DOS SANTOS
- LUIS ALEXANDRE KUCHNIR
- ALEXANDRE CEZAR FERREIRA
- VILSON NOHATO
- JOAO PATRICK SANTOS KUCHNIR
- GILSON NOHATO
- GLADIMIR DE ALMEIDA
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0078000-32.2009.5.04.0561 RECLAMANTE: DORALINA ANTONIA DOS REIS KUCHNIR E OUTROS (16) RECLAMADO: MARIO ALLEBRAND E FILHO LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e33b1 proferido nos autos. Vistos etc. Os documentos juntados pelo reclamante ALCIDES ALVANIS KOPP (Id. bd27658 e anexos) são incontroversos em relação à origem do depósito judicial no valor de R$728.651,81 (Id. 0a83dce), tendo por origem o processo n. 5000133-51.2012.8.21.0009/RS, em decorrência da venda judicial do imóvel da matrícula n. 33.445 do REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAZINHO. Outra fato relevante, corresponde à informação de que a reserva de 22,38% devida ao processo falimentar n. 009/1.13.0001939-7 (CNJ 0004507-64.2013.8.21.0009 - atual eProc 5000610-40.2013.8.21.0009/RS), em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO, nos termos do documento de Id. c9a1264, já foi observada (Id. fe7396f) pela 1ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO, nos autos do processo n. 5000133-51.2012.8.21.0009/RS. Nesse sentido, efetuou-se pesquisa no site do TJRS (https://www.tjrs.jus.br/novo/busca/?tipoConsulta), constatando-se que o processo falimentar da reclamada tem trâmite atual no processo n. 5000610-40.2013.8.21.0009/RS, ao qual foi destinado o valor de R$210.005,59, correspondente à reserva de 22,38% relativa às benfeitorias edificadas: Ou seja, o valor supracitado, transferido a este Juízo Trabalhista poderá ser liberado de forma integral aos credores trabalhistas. Intime-se a reclamante JESSIKA BATISTA DOS SANTOS, representada pelo advogado VITOR ALCEU DOS SANTOS para indicar dados bancários. Em relação aos demais reclamantes, representados pelos advogados SERGIO IVAN ELIAS e SIMONE TERESA BARBOZA, caso não indiquem novas contas bancárias, serão utilizados os dados bancários informados nos Ids. a523396 e 4fdbedd. Intimem-se. CARAZINHO/RS, 09 de julho de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO ALLEBRAND
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0078000-32.2009.5.04.0561 RECLAMANTE: DORALINA ANTONIA DOS REIS KUCHNIR E OUTROS (16) RECLAMADO: MARIO ALLEBRAND E FILHO LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6118d5 proferido nos autos. Vistos etc. O depósito judicial no valor de R$728.651,81 (setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), nos termos da certidão de Id. 0a83dce, leva este Juízo Trabalhista à conclusão de que se trata da transferência de valores requerida ao MM. Juízo Cível da 1ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO, nos autos da execução fiscal n. 5000133-51.2012.8.21.0009/RS, nos termos do despacho de Id. 27d4589 (Ofício n. 90/2025), em decorrência da venda judicial do imóvel da matrícula n. 33.445 do REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAZINHO, cuja competência para a venda judicial pertencia a este Juízo Trabalhista, por delegação do MM. Juízo Falimentar da 2ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO nos autos do processo falimentar n. 009/1.13.0001939-7, circunstância relatada no despacho de Id. c375a82. Assim, previamente à liberação dos valores aos credores trabalhistas, solicite à 1ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO, nos autos da execução fiscal n. 5000133-51.2012.8.21.0009/RS, que preste informações se houve a transferência da integralidade do valor obtido com a venda judicial do imóvel da matrícula n. 33.445 do REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAZINHO, considerando que os valores das benfeitorias deverão ser repassados ao MM. Juízo Falimentar, nos termos da competência delegada. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, este despacho vale como ofício n. 231/2025, a ser encaminhado por malote digital à 1ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO, nos autos da execução fiscal n. 5000133-51.2012.8.21.0009/RS. Aguardem-se os leilões designados para venda judicial dos imóveis das matrículas ns. 26.678 e 25.578 do REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAZINHO. Ciência às partes. Recebidas as informações da 1ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO, voltem conclusos os autos do processo. CARAZINHO/RS, 08 de julho de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO ALLEBRAND
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0078000-32.2009.5.04.0561 RECLAMANTE: DORALINA ANTONIA DOS REIS KUCHNIR E OUTROS (16) RECLAMADO: MARIO ALLEBRAND E FILHO LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6118d5 proferido nos autos. Vistos etc. O depósito judicial no valor de R$728.651,81 (setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), nos termos da certidão de Id. 0a83dce, leva este Juízo Trabalhista à conclusão de que se trata da transferência de valores requerida ao MM. Juízo Cível da 1ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO, nos autos da execução fiscal n. 5000133-51.2012.8.21.0009/RS, nos termos do despacho de Id. 27d4589 (Ofício n. 90/2025), em decorrência da venda judicial do imóvel da matrícula n. 33.445 do REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAZINHO, cuja competência para a venda judicial pertencia a este Juízo Trabalhista, por delegação do MM. Juízo Falimentar da 2ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO nos autos do processo falimentar n. 009/1.13.0001939-7, circunstância relatada no despacho de Id. c375a82. Assim, previamente à liberação dos valores aos credores trabalhistas, solicite à 1ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO, nos autos da execução fiscal n. 5000133-51.2012.8.21.0009/RS, que preste informações se houve a transferência da integralidade do valor obtido com a venda judicial do imóvel da matrícula n. 33.445 do REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAZINHO, considerando que os valores das benfeitorias deverão ser repassados ao MM. Juízo Falimentar, nos termos da competência delegada. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, este despacho vale como ofício n. 231/2025, a ser encaminhado por malote digital à 1ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO, nos autos da execução fiscal n. 5000133-51.2012.8.21.0009/RS. Aguardem-se os leilões designados para venda judicial dos imóveis das matrículas ns. 26.678 e 25.578 do REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAZINHO. Ciência às partes. Recebidas as informações da 1ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO, voltem conclusos os autos do processo. CARAZINHO/RS, 08 de julho de 2025. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIELI APARECIDA KUCHNIR
- DORALINA ANTONIA DOS REIS KUCHNIR
- ALCIDES ALVANIS KOPP
- JORGE SILVIO BATISTA
- DARCI MACHADO DOS SANTOS
- JESSIKA BATISTA DOS SANTOS
- MARIA NELMA SCHENEIDER
- IZALTINO PORFIRIO BARBOSA
- CRISTIAN TEILOR DE MOURA
- HERMES RICARDO ANSCHAU
- ARI LOPES DOS SANTOS
- LUIS ALEXANDRE KUCHNIR
- ALEXANDRE CEZAR FERREIRA
- VILSON NOHATO
- JOAO PATRICK SANTOS KUCHNIR
- GILSON NOHATO
- GLADIMIR DE ALMEIDA