Loja Vip Fitness Londrina Ltda x Aline De Mendonça Santana
Número do Processo:
0078673-07.2024.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5º Juizado Especial Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0078673-07.2024.8.16.0014 Processo: 0078673-07.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.850,00 Exequente(s): LOJA VIP FITNESS LONDRINA LTDA Executado(s): ALINE DE MENDONÇA SANTANA Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (mov. 65.1), e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, suspendendo o curso do feito até a data prevista para o seu cumprimento. 2. Expeça-se alvará judicial/ofício de transferência em favor da parte exequente (R$ 692), dos valores depositados em juízo, conforme acordado, na conta indicada em sequencial 65.1. 3. Decorrido o prazo previsto no acordo, antes de nova conclusão, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o seu cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento pela presunção de quitação. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. 5. Promova a Secretaria o levantamento de eventuais penhoras e restrições pendentes nos autos. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.