Mario Elias Amaral Da Cunha e outros x Associacao Velasquez De Assistencia Ao Surdo Avas e outros
Número do Processo:
0079500-54.2009.5.11.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0079500-54.2009.5.11.0007 RECLAMANTE: MARIO ELIAS AMARAL DA CUNHA RECLAMADO: AVA INDUSTRIAL S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed711a2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Consta do processo Ofício da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ solicitando suplementação de crédito no valor R$ 83.994,93 em relação ao pedido de abandamento de crédito formulado anteriormente (ID. 82ecb16 e ID. 5b98dbd) em razão da atualização da dívida. Ante o exposto, em complemento ao item I, b, da decisão de ID. 0b72b04, decido: I - Expeça-se alvará para abandamento de crédito no valor de R$ 83.994,93 para complementação do pagamento da execução trabalhista nº 0046500-62.2003.5.01.0036 da MM. 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. II - Após, aguarde-se a resposta ao Ofício encaminhado à MM. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas. III - Sem prejuízo dos itens I e II, à Secretaria da Vara para expedição de Certidão de Objeto e Pé em favor da arrematante, conforme requerido na petição de ID. bec78ec e determinado no despacho de ID. 78eb020. Cumpra-se. MANAUS/AM, 15 de abril de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AVA INDUSTRIAL S/A