Adilson Chaves Faria Junior e outros x Contax S.A. (Em Recuperação Judicial) - Cnpj: 02.757.614/0001-48
Número do Processo:
0079800-20.2008.5.01.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aad4e7 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Reclamada, visto que o documento do #id:ec9e639 noticia que o deferimento da Recuperação Judicial se deu em 15/06/2022, pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Foro Central Cível, Processo 1058558-70.2022.8.26.0100. Assim, deferido o processamento da recuperação judicial, e liquidado o crédito laboral, considera-se esgotada a competência da Justiça do Trabalho para promover qualquer ato executório em face do devedor recuperando, ou incidente processual, em relação a seus sócios, os quais somente poderão ser responsabilizados, pessoalmente, perante o Juízo Universal, vide a Lei nº 11.101/05, com as alterações produzidas pela Lei n. 14.112/20, verbis: Art. 6º-C. É vedada a atribuição de responsabilidade a terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial, ressalvadas as garantias reais e fidelizarias, bem como as demais hipóteses reguladas por esta Lei. Em igual sentido, já se posicionou a 2ª Turma deste Regional: DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO x JUÍZO UNIVERSAL. Não detém competência material a Justiça do Trabalho para apreciar requerimentos formulados em sede de execução, contra empresa executada que teve deferido plano de recuperação judicial, pois, a partir de então, o juízo empresarial ao qual fora distribuída a ação cível é que detém competência universal para deliberar quanto todas as discussões que gravitam em torno das obrigações devidas por essa pessoa jurídica, mesmo que o intento seja o de atribuir a responsabilidade aos seus sócios com base em seus bens pessoais/particulares. Agravo de Petição provido para fazer valer o referido escopo. (TRT 1 - AP 0100161-42.2016.5.01.0054 - 2ª Turma - Des. Relator: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, Data do Julgamento: 02/02/2022, DEJT: 16/02/2022) Em decorrência, indefiro o pedido do #id:56caf0b e declaro, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. Após, expeça-se certidão para habilitação do crédito da reclamante, bem como dos honorários advocatícios. Considerando que a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, em seu artigo 1º, inciso II, estabelece que não serão ajuizadas execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de executar as custas. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA APARECIDA ALVES DA SILVA