Banco Bradesco S/A x Regis Stival Martins e outros
Número do Processo:
0080252-25.2012.8.09.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Inhumas - Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Inhumas - Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasVara CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GOE-mail: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723 Autos nº: 0080252-25.2012.8.09.0072Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: BANCO BRADESCO S/APolo Passivo: REGIS STIVAL MARTINSDECISÃOA parte exequente pleiteou a suspensão do processo nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC. Deste modo, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, conforme requerido. ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de praxe. Caso haja requerimento de alguma das partes, há qualquer tempo, o feito deverá ser desarquivado, estando isento de custas.Escoado o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.Em caso de inércia, permaneçam os autos arquivados, pelo prazo máximo da constatação da prescrição intercorrente (art. 921, § 2º c/c § 4º, do Código de Processo Civil).Determino a Escrivania que promova o desbloqueio dos valores em face dos executados, por se tratar de valor irrisório.I. Cumpra-se.Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente.HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito