Processo nº 00808845120168130702
Número do Processo:
0080884-51.2016.8.13.0702
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0080884-51.2016.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: COSTA LIMA BRASIL TELECOM LTDA - ME CPF: 22.006.792/0001-44 e outros RÉU: COSTA LIMA BRASIL TELECOM LTDA - ME CPF: 22.006.792/0001-44 e outros DECISÃO Vistos etc. Como se sabe, prevê o art. 1.022 do Código de Processo Civil que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial”, a fim de sanar omissão, obscuridade ou contradição na decisão e, no caso dos autos, os embargos de declaração de ID nº 10243342381, foram interpostos contra o despacho de mero expediente de ID nº 10240955465, que são irrecorríveis, conforme disposto no artigo 1.001, do CPC razão pela qual, deixo de conhecê-los. No mais, prossiga-se nos termos do despacho de ID n° 10240955465. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ROBSON LUIZ ROSA LIMA Juiz de Direito A