Banco Santander (Brasil) S/A x Benedicto Carlos Cavalcanti Ferreira Gattolini
Número do Processo:
0080907-89.2019.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0080907-89.2019.8.26.0100 (processo principal 1107761-40.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Benedicto Carlos Cavalcanti Ferreira Gattolini - Vistos. Fls. 1556/1559: Proceda-se a serventia a exclusão total das restrições dos veículos FIAT/DOBLO ELX 1.8, placa DHU7538 e NISSAN/GRAND LIVINA, placa ETF5989, pelo sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$37,02 (1 UFESP) para por ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Após, proceda o Cartório a conferência das custas recolhidas, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, se corretas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JAIRO SATURNINO MENDES (OAB 292035/SP), AUGUSTO MORALLES BALBINO (OAB 368071/SP)