Jacuzzi Do Brasil Indústria E Comércio Ltda x Célia Pereira Ervilha Maldonado e outros
Número do Processo:
0080976-58.2018.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 5ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP), Rosemary Alves (OAB 207510/SP), LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA (OAB 220929/SP), Jose de Carvalho Silva (OAB 58975/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 0080976-58.2018.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Jacuzzi do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Reqdo: Cristobal Ervilha Maldonado, Célia Pereira Ervilha Maldonado, Maxtemp Equipamentos para Piscinas Ltda, Cristian Pereira Maldonado, Cristiano Pereira Maldonado - Fls. 671/676, 677/685 e 686/691: Já houve decisão de mérito no presente feito (fls. 544/548). Não conheço das alegações, que dizem com a execução do título, devendo ser direcionadas ao incidente de cumprimento em curso, se o caso.