Processo nº 00816315520038260100
Número do Processo:
0081631-55.2003.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 0081631-55.2003.8.26.0100 (000.03.081631-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Fernandes da Silva - RUBENS KARA JOSE - Rogério Lahdo Charu - Marly Escribano Pereira Iguario - Vistos. Fls. 1754/1755: o parecer do partidor é bastante claro. Os bens pertencentes ao espólio do herdeiro pré-falecido não deverão ser partilhados diretamente ao seu irmão, Paulo Roberto Fernandes da Silva, como fez constar da partilha, e sim ao espólio cuja sucessão deve ser processada por inventário próprio. Indevido, assim, o pedido de adjudicação, lembrando que os herdeiros são Paulo Roberto Fernandes da Silva e o espólio de José Luiz Fernandes da Silva. A presente demanda segue o rito do inventário. O artigo 659 do CPC faz menção ao processo sob o rito do arrolamento. Isto posto, determino ao inventariante que retifique a partilha, em 05 dias, a fim de ultimar este feito que se arrasta há anos. Ademais, esclareça o inventariante quanto ao pedido de venda do imóvel, se o mesmo pleiteado pela parte terceira (fls. 1694/1695) no usucapião. Prazo: 5 dias. Fls. 1025 e 1753: parecer da FESP. Int. - ADV: HENRI MATARASSO FILHO (OAB 316181/SP), FABIO ESCRIBANO PEREIRA (OAB 195010/SP), RONALDO PAULOFF (OAB 196738/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), ALTINA ZACURA DA SILVA (OAB 19491/SP)