Banco Do Brasil Sa x Espolio De Francisco Sebastião De Carvalho e outros

Número do Processo: 0082103-36.2014.5.22.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AP 0082103-36.2014.5.22.0002 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: LIDIA MARIA DRUMOND DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714f269 proferido nos autos. PROCESSO n. 0082103-36.2014.5.22.0002 (AP) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: ANESIO SABINO DE LEMOS NETO, OAB: 0014684 ADVOGADO: ELINE MARIA CARVALHO LIMA, OAB: 2995 ADVOGADO: GERSON OSCAR DE MENEZES JUNIOR, OAB: 102568  ADVOGADO: MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA, OAB: 8445 AGRAVADO: LIDIA MARIA DRUMOND DE CARVALHO ADVOGADO: DIMITRI SA E CAVALCANTE, OAB: 3195 ADVOGADO: GETULIO CAVALCANTE, OAB: 0006055 INVENTARIANTE: LIDIA MARIA DRUMOND DE CARVALHO AGRAVADO: ESPOLIO DE FRANCISCO SEBASTIÃO DE CARVALHO ADVOGADO: FATIMA NATHALY GOMES BATISTA, OAB: 0011124 ADVOGADO: GETULIO CAVALCANTE, OAB: 0006055 INVENTARIANTE: LIDIA MARIA DRUMOND DE CARVALHO RELATOR: DES.FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA   DESPACHO   Analisando o conteúdo dos presentes autos, constato que o processo foi julgado pela 2ª Turma deste Regional, bem como que o acórdão que julgou o Recurso Ordinário (Id. db837d9) é da lavra do Exmo. Sr. Desembargador MANOEL EDILSON CARDOSO , integrante da referida Turma. O Regimento Interno deste Regional estabelece em seu Art. 26,§2o, in verbis: “Art. 26 - Vincular-se-á ao mesmo órgão o processo que retornar ao Tribunal para julgamento de qualquer outro recurso. (Alterado pela RA no 112/2016,  publicada no DEJT no 2103 do dia 11.11.2016).   § 1o - Os processos que se relacionem por conexão ou continência com outro em andamento serão distribuídos por dependência ao Relator já sorteado,  observando-se a compensação. (Alterado pela RA no 112/2016, publicada no DEJT no 2103 do dia 11.11.2016). § 2o - Na hipótese do caput deste artigo, caberá ao Desembargador, Redator da decisão anterior, relatar o processo e, se for o caso, ao seu substituto. (Alterado pela RA no 112/2016, publicada no DEJT no 2103 do dia 11.11.2016). § 3o - Não estando o Redator mais integrado ao órgão, distribuir-se-á o feito entre os Magistrados que o compõem.” Sem destaques no original. Assim, com base no art. 26, § 2o, do Regimento Interno do TRT22, proceda-se à redistribuição dos presentes autos ao Desembargador  MANOEL EDILSON CARDOSO, por prevenção.   TERESINA/PI, 02 de julho de 2025.  FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA Desembargador Relator

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO DO BRASIL SA
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