Clarisse Dinelly Ferreira Feijão e outros x Ednalva De Paula Braga e outros

Número do Processo: 0084100-88.2008.5.10.0102

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0084100-88.2008.5.10.0102 RECLAMANTE: ILZA MARIA PAZ DA SILVA, ESPOLIO DE VALDEVANIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: STOK OFFICE DIVISORIAS E MOBILIARIO LTDA, New One Comercio e Representacoes De Divisorias e Mobiliario Ltda, STOK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, JOSE MANOEL DO NASCIMENTO SOBRINHO, EUSEBIO PEREIRA DUTRA, JOSE WILAMI FERREIRA, VALERIA NOGUEIRA BEZERRA FERREIRA, ELIAS ALVES PEREIRA, EDNALVA DE PAULA BRAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb0b69 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, no dia 01 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos.   Oficie-se ao IPHAN informando que a execução deste feito  já foi decretada extinta e determinando que se suspenda a penhora de salários da executada EDNALVA DE PAULA BRAGA, CPF 342.776.681-00. Confiro força de ofício ao presente despacho.  A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício por e-mail. Cumpra-se.  BRASILIA/DF, 01 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE MANOEL DO NASCIMENTO SOBRINHO
    - ELIAS ALVES PEREIRA
    - EDNALVA DE PAULA BRAGA
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0084100-88.2008.5.10.0102 RECLAMANTE: ILZA MARIA PAZ DA SILVA, ESPOLIO DE VALDEVANIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: STOK OFFICE DIVISORIAS E MOBILIARIO LTDA, New One Comercio e Representacoes De Divisorias e Mobiliario Ltda, STOK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, JOSE MANOEL DO NASCIMENTO SOBRINHO, EUSEBIO PEREIRA DUTRA, JOSE WILAMI FERREIRA, VALERIA NOGUEIRA BEZERRA FERREIRA, ELIAS ALVES PEREIRA, EDNALVA DE PAULA BRAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb0b69 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, no dia 01 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos.   Oficie-se ao IPHAN informando que a execução deste feito  já foi decretada extinta e determinando que se suspenda a penhora de salários da executada EDNALVA DE PAULA BRAGA, CPF 342.776.681-00. Confiro força de ofício ao presente despacho.  A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício por e-mail. Cumpra-se.  BRASILIA/DF, 01 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ILZA MARIA PAZ DA SILVA
    - ESPOLIO DE VALDEVANIO RODRIGUES DA SILVA
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