Miriam Celeste Queiros Teixeira x Lacy De Souza Almeida
Número do Processo:
0084503-77.1997.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ Cível - Fórum Cível Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd .G, Lt 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120, 7º andar, sala 707 e-mail: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefones: (62) 3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar ou apontar nos autos os dados necessários para posterior expedição do alvará de transferência de dinheiro, tais como banco, agência, número da conta, nome do beneficiário e número de CPF, bem como nome, CPF/CNPJ e nº da OAB do advogado/escritório de advocacia com poderes para dar e receber quitação, se for o caso. Informo que o valor bloqueado foi transferido para uma conta judicial, motivo pelo qual não é permitido o desbloqueio, somente expedição de alvará. A presente medida segue as orientações do Provimento Conjunto de nº 08/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, que determina que os alvarás judiciais serão encaminhados às instituições financeiras por meio eletrônico. Goiânia - GO, 12 de junho de 2025. Ludmylla Aguiar de Souza Analista Judiciário (assinado digitalmente)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº 0084503-77.1997.8.09.0051Promovente (s): MIRIAM CELESTE QUEIROS TEIXEIRAPromovido (s): CENTRO DE EDUCACAO O ELEFANTINHOEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Considerando que foi juntado aos autos o laudo médico indicando que a executada não possui discernimento para os atos da vida civil (mov. 274), intime-se o advogado da parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias:a) Apresente contracheques da executada, a fim de comprovar a origem dos valores eventualmente bloqueados;b) Informe se há curador(a) judicialmente nomeado(a) para a executada e, em caso afirmativo, junte o respectivo termo de curatela; ou, alternativamente, informe se há ação de interdição em trâmite;c) Esclareça a regularidade de sua representação processual, sob pena de suspensão do feito.Cumpra-se.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (sl/srs)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº 0084503-77.1997.8.09.0051Promovente (s): MIRIAM CELESTE QUEIROS TEIXEIRAPromovido (s): CENTRO DE EDUCACAO O ELEFANTINHOEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Considerando que foi juntado aos autos o laudo médico indicando que a executada não possui discernimento para os atos da vida civil (mov. 274), intime-se o advogado da parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias:a) Apresente contracheques da executada, a fim de comprovar a origem dos valores eventualmente bloqueados;b) Informe se há curador(a) judicialmente nomeado(a) para a executada e, em caso afirmativo, junte o respectivo termo de curatela; ou, alternativamente, informe se há ação de interdição em trâmite;c) Esclareça a regularidade de sua representação processual, sob pena de suspensão do feito.Cumpra-se.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (sl/srs)