Protur - Sociedade Brasileira De Apoio Aos Profissionais De Turismo, Hotelaria E Gastronomia Eireli x Patrícia Ribeiro De Lima
Número do Processo:
0086254-06.2019.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 15ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0086254-06.2019.8.26.0100 (processo principal 1040924-66.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Protur - Sociedade Brasileira de Apoio Aos Profissionais de Turismo, Hotelaria e Gastronomia Eireli - Patrícia Ribeiro de Lima - Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Destaque-se que, tratando-se de execução, com o decurso de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º e § 4º, CPC). CONSIDERANDO A PROLAÇÃO DESTA DECISÃO, QUALQUER PETICIONAMENTO DEVE VIR ACOMPANHADO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO. PETIÇÕES DESACOMPANHADAS DA REFERIDA TAXA NÃO SERÃO ANALISADAS. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesasprocessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Intime-se. - ADV: RODRIGO DE CARVALHO BORGES (OAB 338946/SP), CESAR AUGUSTO TONINI JUNIOR (OAB 354476/SP), BRUNO ARCARI BRITO (OAB 286467/SP)