Processo nº 00871824020098070001
Número do Processo:
0087182-40.2009.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): F. S. - CPF/CNPJ: 062.153.434-04, Endereço: SHA Quadra 06, Conjunto A, Bloco E, sala 1107, Brasília/DF, CEP: 70.316-000 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0087182-40.2009.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Autor: C. P. E. E. L. Réu: F. S. DETERMINAÇÕES CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO determinando a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 596.888,52, atualizado até 29/04/2025 (ID 234201277), ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço da executada indicado no ID 237882453, qual seja, SHA Quadra 06, Conjunto A, Bloco E, sala 1107, Brasília/DF, CEP: 70.316-000. ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Nomeio o responsável pelo depósito público como depositário fiel. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15. Deverá a parte autora acompanhar a diligência e providenciar os meios para remoção dos bens até o depósito público. Cumpre destacar que conforme decisão emanada da Corregedoria deste Tribunal, resta vedada a determinação, no processo, de que o Oficial de Justiça entre em contato com a parte. Deve, no caso, o próprio autor entrar em contato com a Central de Mandados solicitando informações acerca do oficial designado e, ato contínuo, entrar em contato com este para fins de cumprimento da diligência determinada. DECISÃO Defiro o pedido do exequente. CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO determinando a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 596.888,52, atualizado até 29/04/2025 (ID 234201277), ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço da executada indicado no ID 237882453, qual seja, SHA Quadra 06, Conjunto A, Bloco E, sala 1107, Brasília/DF, CEP: 70.316-000. Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15. Deverá a parte autora acompanhar a diligência e providenciar os meios para remoção dos bens até o depósito público. Nomeio o responsável pelo depósito público como depositário fiel. Cumpre destacar que conforme decisão emanada da Corregedoria deste Tribunal, resta vedada a determinação, no processo, de que o Oficial de Justiça entre em contato com a parte. Deve, no caso, o próprio autor entrar em contato com a Central de Mandados solicitando informações acerca do oficial designado e, ato contínuo, entrar em contato com este para fins de cumprimento da diligência determinada. Desnecessária que a petição de ID 237882453 esteja com sigilo, tendo em vista que o presente feito tramita sob segredo de justiça, conforme determinado na decisão de ID 235688519. Portanto, à Secretaria para que retire o segredo de justiça de petição de ID 237882453 . Fica a parte exequente intimada. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0087182-40.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C. P. E. E. L. REPRESENTANTE LEGAL: S. A. A. EXECUTADO: F. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos oriundos 7ª Vara Criminal de Brasília foram anexados sob sigilo. Em razão dos motivos contidos no ofício do Juízo criminal (ID 235388091), DECRETO O SEGREDO DE JUSTIÇA no presente feito e advirto, desde já, aos causídicos do exequente que as informações obtidas não podem, em nenhuma hipótese, serem divulgadas haja vista a existência de informações sigilosas, as quais devem ser resguardadas, sob pena de responsabilização. Proceda a Secretaria a devida retificação nos autos e ,após, intime-se a parte exequente intimada para se manifestar. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 12:37:27. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0087182-40.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C. P. E. E. L. REPRESENTANTE LEGAL: S. A. A. EXECUTADO: F. S. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, fica a parte exequente intimada a se manifestar, conforme decisão id. 235688519. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 18:21:00. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria