Jose Jorge Vanceta e outros x Espólio De Clotario Menna Barreto E Adelia Lobo Menna Barreto e outros

Número do Processo: 0087686-91.2012.8.09.0128

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  9. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  10. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  11. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  12. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  13. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  14. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  15. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  16. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  17. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  18. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  19. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  20. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  21. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  22. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  23. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  24. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  25. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  26. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  27. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  28. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  29. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  30. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  31. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  32. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  33. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  34. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  35. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  36. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
      PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO E ADELIA LOBO MENNA BARRETO  Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao mov. 503, requereu a disponibilização de sala passiva para oitiva das três testemunhas arroladas, sob o argumento de que não possui escritório na cidade.Entretanto, entendo que o pedido não merece ser acolhido, uma vez que o art. 2º do Decreto Judiciário nº 2.437/21 do TJGO determina que “As sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível.”Para tanto, basta que as testemunhas, as partes e seus procuradores estejam em local com sinal de internet de boa qualidade e ainda de posse de aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador) com o aplicativo ZOOM Meetings baixado. O link de acesso será disponibilizado nos autos, e ficará sob o encargo dos advogados comunicarem seus constituintes e testemunhas arroladas.É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone).Além disso, conforme Decreto Judiciário nº 2955, de 21 de junho de 2025, as atividades presenciais no fórum local se encontram suspensas para continuidade das obras de reforma do prédio, o que reforça a necessidade de realização da audiência em formato virtual.Registro que a inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, o que, a princípio, não ocorreu.Todavia, caso uma das partes alegue a inviabilidade técnica para participar da audiência por videoconferência e comprove tal fato, tornem conclusos com urgência, ocasião em que será averiguada a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum local, mediante eventual redesignação do ato.Cumpra-se.Intimem-se.  Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
  37. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Planaltina - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->                                                                                              PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 0087686-91.2012.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: JOSE JORGE VANCETAPolo Passivo: ESPÓLIO DE CLOTARIO MENNA BARRETO  Trata-se de ação de usucapião extraordinária, proposta por JOSE JORGE VANCETA e LUCIA DE OLIVEIRA VANCETA, em face de CLOTARIO MENNA BARRETO, ADELIA LOBO MENNA BARRETO, JOAQUIM MELCHIOR FERREIRA LOBO e sua esposa, JULIETA MORENO DA FONSECA, SYLVIA LEITYE DA SILVA, JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA, VALERIANO DE OLIVEIRA ANTUNES e sua esposa, SÃO CARLOS S/A, INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS, MARIA CELINA COSTA XAVIER e seu esposo, CLEA DALVA DE MACEDO RODRIGUES, ALEXANDRE DE ASSIS GOMES, PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA e esposa, ANA MARIA PAIVA ANTUNES DE ALMEIDA e seu esposo, GILCE DE PAIVA ANTUNES SANTOS e seu esposo, MILENE GOBIS DAMACENO, MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA OLIVEIRA, MOZART RODRIGUES DA SILVA e sua esposa, ERASMO JOSÉ DE ALMEIDA e sua esposa, CLOVIS GOMES DE ALBUQUERQUE  e sua esposa, JANE MUNDIM MORAES DE OLIVEIRA e seu esposo, EDNALDO BEZERRA DE SOUZA FONSECA e sua esposa,  HELIO PEREIRA DIAS e sua esposa, LUIZ ALBERTO MUNDIM XAVIER e sua esposa, RAIMUNDA ISAIAS RODRIGUES e LURDE LUIZ BONNE RAMIREZ, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora aduziu, em síntese, que por si e por seus antecessores, está na posse mansa, pacífica, ininterrupta e incontestada de uma área de terras há mais de vinte anos; que a área possui 55 hectares e está localizada na Fazenda Lambari, Município de Planaltina/GO, registrada sob as matrículas nºs 865-A, 866-A, 865, 866, 893, 893-A, 826, 826-A, 861, 862-A, 822-A, 827, 827-A, 860, 860-A, 864, 790, 790-A, 821, 821-A, 828, 828-A, 859, 859-A, 864-A, 863-A, 858-A, 820-A, 791-A, 785-A, 785, 784-A, 784, 786-A, 786, 789-A, 858, 863, 897, 829, 820,822, 782 e 783. Fundamentou seu direito e, ao final, requereu a procedência dos pedidos, com a declaração de domínio sobre o imóvel. Indicou como confrontantes: JACYRA DANTAS DE LACERDA, CELSO DA SILVEIRA NOGUEIRA, MAURICIO MATTOTIA e esposa, EDIBERTO MONTEIRO VASCONCELOS e sua esposa, ERASMO JOSÉ DE ALMEIDA e sua esposa.Foi proferida decisão inicial à fl. 97.Foram citados os réus SÃO CARLOS S/A, INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS (fl. 196), MOZART RODRIGUES e sua esposa (fls. 543).Em decisão proferida às fls. 217/220, foi deferida a citação por edital dos réus CLOTÁRIO MENNA, ADELIA LOBO MENNA, JOAQUIM MELCHIOR FERREIRA LOBO, JULIETA MORENO DA FONSECA, CLÓVIS GOMES DE ALBUQUERQUE, EDNALDO BEZERRA DE SOUZA FONSECA, JANE MUNDIM MORAES, LUIZ ALBERTO MUNDIM, JOAQUIM SILVEIRA, MILENE GOBIS, MARIA DA CONCEIÇÃO, LURDE LUIZ BONNE RAMIREZ, RAIMUNDA ISAIAS RODRIGUES, PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA, assim como dos confrontantes CELSO DA SILVEIRA e EDIBERTO MONTEIRO.A parte ré SÃO CARLOS S/A, INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS apresentou contestação (fls. 239/262).Em seu parecer, o Ministério Público opinou pela desnecessidade de intervir no feito (fls. 272/275).Foi expedido edital de citação dos réus CLOTÁRIO MENNA, ADELIA LOBO MENNA, JOAQUIM MELCHIOR FERREIRA LOBO, JULIETA MORENO DA FONSECA, CLÓVIS GOMES DE ALBUQUERQUE, EDNALDO BEZERRA DE SOUZA FONSECA, JANE MUNDIM MORAES, LUIZ ALBERTO MUNDIM, JOAQUIM SILVEIRA, MILENE GOBIS, MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DE OLIVEIRA, LURDE LUIZ BONNE RAMIREZ, RAIMUNDA ISAIAS RODRIGUES, PAULO EVANDRO, assim como dos confrontantes CELSO DA SILVEIRA e EDIBERTO MONTEIRO (fls. 281), o qual foi devidamente publicado (fls. 301/302). Aos referidos réus, citados por edital, foi nomeado curador especial (fl. 359).A parte ré ERASMO JOSÉ DE ALMEIDA e sua esposa BETTY DE ALMEIDA apresentaram contestação (fls. 286/292).A parte autora informou que entrou em acordo com os réus JANE MUNDIM MORAES OLIVEIRA e seu esposo; PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA e sua esposa ORNIRA NATALINA CINTRA DE SIQUEIRA; LUIZ ALBERTO MUNDIM XAVIER e sua esposa; MOZART RODRIGUES DA SILVA e sua esposa, os quais transferiram a propriedade dos imóveis em seu favor, requerendo a exclusão destes do polo passivo da lide (fl. 299, 321, 544).Foi deferida a exclusão do polo passivo, dos réus JANE MUNDIM MORAES OLIVEIRA e seu esposo; PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA e sua esposa ORNIRA NATALINA CINTRA DE SIQUEIRA; LUIZ ALBERTO MUNDIM XAVIER e sua esposa; e MOZART RODRIGUES DA SILVA e sua esposa (fls. 313/314; fls. 358/359; mov. 05). Os réus ALEXANDRE DE ASSIS GOMES, VALERIANO DE OLIVEIRA ANTUNES, ANA MARIA PAIVA ANTUNES DE ALMEIDA, GILCE DE PAIVA ANTUNES e seus respectivos cônjuges, requereram a desistência da contestação apresentada nos autos, requerendo o desentranhamento das peças juntadas, em razão do desinteresse na presente ação (fl. 310).Foi deferida a citação por edital dos réus SYLVIA LEITYE DA SILVA (fls. 313/314), MARIA CELINA COSTA XAVIER, CLEA DALVA DE MACEDO RODRIGUES, HELIO PEREIRA DIAS, assim como dos confrontantes JACYARA SANTAS e MAURICIO MOTTOTIA (fls. 358/359).Às fls. 360/361, a parte autora e a parte ré SÃO CARLOS S/A -INDÚSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS informaram a realização de um acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação e exclusão da referida pessoa jurídica do polo passivo da presente demanda.A parte ré MARIA CELINA COSTA XAVIER e seu esposo JOSÉ CARVELO XAVIER apresentaram contestação (fls. 364/383), arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial, sob o argumento de que os autores não demonstraram o cumprimento dos requisitos legais, pugnando, portanto, pela extinção do feito. Ainda, apontaram a nulidade da citação editalída, em razão da não comprovação de exaurimento das formas de localização dos requeridos e dos confinantes, arguindo, outrossim, a falta de citação de seu cônjuge. No mérito, sustentaram, em suma, que os autores não demonstraram o preenchimento dos requisitos legais necessários à procedência dos pedidos iniciais, razão pela qual pugnam pela total improcedência da presente demanda.Foi expedido edital de citação dos réus SYLVIA LEITYE DA SILVA, MARIA CELINA COSTA XAVIER, CLEA DALVA DE MACEDO RODRIGUES, HELIO PEREIRA DIAS, assim como dos confrontantes JACYARA SANTAS e MAURICIO MOTTOTIA (fl. 421), o qual foi devidamente publicado (fls. 436/437). Aos referidos réus citados por edital, foi nomeada curadora especial (fl. 492).Os terceiros interessados, incertos e não sabidos foram citados por edital (fl. 422).Em decisão proferida às fls. 425/456, foi deferida a exclusão da parte ré SÃO CARLOS S/A - INDÚSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS do polo passivo, em razão do acordo juntados aos autos; e rejeitadas as preliminares arguidas pela parte ré MARIA CELINA COSTA XAVIER.Representados por curador especial, os réus CLOTÁRIO MENNA BARRETO; ADELIA LOBO MENNA BARRETO; JOAQUIM MELCHIOR FERREIRA LOBO; JULIETA MORENO DA FONSECA; CLOVIS GOMES DE ALBUQUERQUE; EDNALDO BRZERRA DE SOUZA FONSECA; JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA; MILENE GOBIS DAMACENO; MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DE OLIVEIRA; LURDE LUIZ BONNE RAMIREZ; RAIMUNDA ISAIAS RODRIGUES; CLEA DALVA DE MACEDO RODRIGUES e HELIO PEREIRA DIAS apresentaram contestação por negativa geral, assim como a confrontante JACYARA DANTAS (fls. 476/477). Representados por curadora especial, as rés MARIA CELINA COSTA XAVIER, SYLVIA LEITE DA SILVA e o confrontante MAURÍCIO MOTTOTIA apresentaram contestação por negativa geral (fls. 500/502). A Fazenda Pública Estadual, Municipal e a União informaram o desinteresse no feito (fls. 222, 283 e 507).Ao mov. 28, compareceu aos autos o Sr. Luis Aníbal Bonifácio Bonne, na condição de herdeiro do réu LURDE LUIS BONNE RAMIREZ, requerendo sua habilitação nos autos.Após, compareceram aos autos outros herdeiros do réu LURDE LUIS BONNE RAMIREZ, quais sejam, Ana Rita Bonifácio Bonne Dos Santos, Iris Magdalena Bonifácio Bonne e Nícolas Poncio Ramirez, representados por Luis Aníbal Bonifácio Bonne (mov. 36 e 42).Ao mov. 74, a curadora nomeada em favor dos réus MARIA CELINA COSTA XAVIER e seu esposo, SILVIA LEITYE DA COSTA e do confinante MAURÍCIO MATTOTIA, declinou do encargo, sendo nomeada novo curador ao mov. 77.Ao mov. 179, foi alterado o polo passivo da lide, em razão do falecimento do réu LURDE LUIS BONNE RAMIREZ, ocasião em que foram incluídos seus herdeiros Izabel Catarina Bonifácio Bonne, Gladys Pôncio Ramirez, Olímpia Pôncio Ramirez, Iris Magdalena Bonifacio Bonne, Ana Rita Bonifacio Bonne Santos, Luis Anibal Bonifacio Bonne, Nicolas Poncio Ramirez e Leia Da Conceição Bonifácio.Foi deferida a citação por edital da herdeira Izabel Catarina Bonifiácio Bonne (mov. 206), bem como das herdeiras Olimpia Poncio Ramirez e Gladys Poncio Ramirez (mov. 235). Os editais foram expedidos (mov. 218 e 285) e publicados (mov. 232 e 290), sendo-lhes nomeado curador especial (mov. 295), o qual apresentou contestação por negativa geral (mov. 300).Ao mov. 306, foi determinada a intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir.A parte autora requereu a produção de prova oral (mov. 327).O herdeiro Luis Anibal Bonifacio Bonne requereu o julgamento antecipado da lide (mov. 328).As herdeiras Izabel Catarina Bonifiácio Bonne, Olimpia Poncio Ramirez e Gladys Poncio Ramirez requereram a produção de prova oral (mov. 339).Ao mov. 345, determinou-se a intimação das partes para se manifestarem sobre a limitação do litisconsórcio facultativo, em razão dos diversos imóveis individualizados, que são objeto da pretensão autoral. A parte autora se manifestou ao mov. 360, discordando do fracionamento da ação.É o relato. Passo a decidir.Chamo o feito à ordem.Do cotejo dos autos, denota-se que, após a digitalização dos autos, não foram habilitados os curadores especiais nomeados aos réus/confrontantes citados por edital, os quais não foram devidamente intimados dos atos processuais desde então.Sendo assim, com o fito de evitar futuras arguições de nulidade, HABILITEM-SE os respectivos curadores especiais nomeados nos autos:(i) Dr. Jarmisson Gonçalves de Lima (OAB/DF nº 16435/ OAB/GO nº 22318), como curador especial dos réus CLOTÁRIO MENNA BARRETO; ADELIA LOBO MENNA BARRETO; JOAQUIM MELCHIOR FERREIRA LOBO; JULIETA MORENO DA FONSECA; CLOVIS GOMES DE ALBUQUERQUE; EDNALDO BRZERRA DE SOUZA FONSECA; JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA; MILENE GOBIS DAMACENO; MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DE OLIVEIRA; LURDE LUIZ BONNE RAMIREZ; RAIMUNDA ISAIAS RODRIGUES; CLEA DALVA DE MACEDO RODRIGUES e HELIO PEREIRA DIAS, assim como dos confrontantes JACYARA DANTAS, CELSO DA SILVEIRA e EDIBERTO MONTEIRO; e(ii) Dr. Jadson de Souza Silva (OAB/GO 59990), como curador especial da parte ré SYLVIA LEITYE DA SILVA, assim como do confrontante MAURICIO MOTTOTIA.2. Igualmente, verifico que após a digitalização dos autos, não foram habilitados os advogados constituídos pelos réus ERASMO JOSE DE ALMEIDA e sua esposa e MARIA CELINA COSTA XAVIER e seu esposo, os quais não foram devidamente intimados dos atos processuais desde então.Sendo assim, com o fito de evitar futuras arguições de nulidade, HABILITEM-SE os respectivos advogados constituídos nos autos:(i) Dr. Pedro Julio de Melo Coelho (OAB/DF nº 25.119) e Adolfo Jorge de Almeida (OAB/DF nº 20.036), como advogados do réu ERASMO JOSE DE ALMEIDA e sua esposa BETTY DE ALMEIDA; e(ii) Dr. Leonidas Alves Teixeira Filho (OAB/GO nº 16.662; OAB/DF nº 18.272) e Dra. Valéria Chianca Toscano da Franca (OAB/DF nº 24.456), como advogados da parte ré MARIA CELINA COSTA XAVIER e seu esposo JOSÉ CARVELO XAVIER.3. Realizadas as habilitações nos autos, INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores/curadores especiais, para que se manifestem sobre o despacho proferido ao mov. 345, no prazo de 15 (quinze) dias.4. Sem prejuízo, denota-se que o réu LURDE LUIS BONNE RAMIREZ vivia maritalmente com LEIA DA CONEIÇÃO BONIFÁCIO (mov. 28), todavia, esta não foi devidamente citada nos presentes autos.Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que indique endereço para promoção da citação de LEIA DA CONEIÇÃO BONIFÁCIO, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Intimem-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 
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