Avany Targino Belmont x Banco Do Brasil

Número do Processo: 0088307-58.2021.8.17.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Seção B da 26ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Seção B da 26ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0088307-58.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: AVANY TARGINO BELMONT EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o depósito de ID 206217170, devendo fornecer os seus dados bancários e do seu patrono para expedição de alvará de transferência, além de indicar o valor cabível a cada beneficiário. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Recife, 5 de junho de 2025 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Seção B da 26ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0088307-58.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: AVANY TARGINO BELMONT EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo e comprove nos autos, advertindo-se que o não pagamento importará na incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento), conforme determina o art. 523, § 1º, do CPC. Saliente-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC), bem como que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terão início os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Atente a parte executada que, conforme previsto no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo do art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Recife/PE, 20 de maio de 2025. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Seção B da 26ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088307-58.2021.8.17.2001 AUTOR(A): AVANY TARGINO BELMONT RÉU: BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 28 de abril de 2025. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
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