Abel Jonas Lima Castro e outros x Abel Jonas Lima Castro e outros

Número do Processo: 0089287-88.2002.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos | Classe: APELAçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0089287-88.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):   APELADO: Abel Jonas Lima Castro e outros (9) Advogado(s):ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO registrado(a) civilmente como ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO, PRISCILLA SOUZA DE SANTANA, REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA, THAIS FIAMA ANDRADE MIRABEAU   ACORDÃO   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE. ART. 85, §11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem ao reexame de matéria já enfrentada, salvo para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso, não há omissão no acórdão embargado quanto à fixação de honorários, sendo inaplicável a majoração prevista no art. 85, §11, do CPC, conforme entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.059 do STJ, segundo o qual a majoração é incabível nos casos de provimento parcial de recurso. Ademais, estando os embargados sob o pálio da justiça gratuita, eventual condenação está sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, §3º). Embargos rejeitados.     ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração de n.º 0089287-88.2002.8.05.0001 em que figuram como Embargante e Embargado, respectivamente, ESTADO DA BAHIA e Abel Jonas Lima Castro e OUTROS. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível em REJEITAR os aclaratórios, e assim o fazem pelas razões adiante expostas.   Sala de Sessões, de de 2025.   DES. PRESIDENTE   DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA  
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