Alessandra Alcantara De Souza e outros x Belcapixaba Distribuidora De Produtos De Beleza Ltda e outros

Número do Processo: 0092568-86.2018.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
    Conforme se depreende pelo exame dos autos, verificou-se que a ação de recuperação judicial do grupo IMS - COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA foi extinta, permitindo o prosseguimento de todas as cobranças eventualmente pendentes. Assim, impossível a habilitação do crédito objeto da demanda, operando-se a perda superveniente do interesse na ação, cabendo à autora perseguir a satisfação dos valores devidos por ação autônoma no Juízo Trabalhista. Em face do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do NCPC. Custas pela parte autora, em observância ao princípio da causalidade, observando-se o benefício da gratuidade de justiça. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
    Conforme se depreende pelo exame dos autos, verificou-se que a ação de recuperação judicial do grupo IMS - COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA foi extinta, permitindo o prosseguimento de todas as cobranças eventualmente pendentes. Assim, impossível a habilitação do crédito objeto da demanda, operando-se a perda superveniente do interesse na ação, cabendo à autora perseguir a satisfação dos valores devidos por ação autônoma no Juízo Trabalhista. Em face do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do NCPC. Custas pela parte autora, em observância ao princípio da causalidade, observando-se o benefício da gratuidade de justiça. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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