Processo nº 00948629020148090051
Número do Processo:
0094862-90.2014.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAFórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 0094862-90.2014.8.09.0051Polo ativo: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/APolo passivo: AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOPTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos em fase de Cumprimento de Sentença. No evento n. 190, o exequente apresentou requerimento de inicial de cumprimento de sentença, anexando a planilha do valor exequendo. Instado, o executado impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução (evento 193). Em manifestação, a exequente manifestou, pugnando pela remessa dos autos à Contadoria Judicial (evento 196). Do exposto, diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor atualizado do débito, observando-se os limites fixados na sentença constante do evento 151. Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente) KROT
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)